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Os direitos fundamentais à educação, cultura e informação: definindo livro, para fins da imunidade tributária do artigo 150, VI, “D”, da Constituição Federal de 1988, à luz da fenomenologia heideggeriana

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo analisa, em uma visada direta baseada no método fenomenológico Heideggeriano, o que pode ser entendido (ou não) como sendo livro para fins da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, foram pesquisados os termos “imunidade” e “livro” no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal que, em seus resultados obtidos, foram capazes de demonstrar a postura da referida Corte diante da imunização dos livros. Dentre a corrente restritiva, que permite considerar-se como livro apenas o que se enquadra na expressão “papel destinado a sua impressão” trazida no bojo do mencionado artigo 150, VI, “d”, da Constituição, e a extensiva, que amplia o preceito imunizador aos assemelhados ao papel, nota-se que o Pretório Excelso adota este último entendimento. No entanto, traçar como parâmetro diferenciador daquilo que merece ou não ser imunizado apenas a similaridade do suporte ao papel, parece ser uma visão simplista. Portanto, o presente estudo encontrou 12 elementos que merecem ser levados em conta quando um ente desvela-se como um livro, dentre os quais sua finalidade, necessidade ou não de palavras escritas e número mínimo de páginas. Cotejando-se o conceito construído no trabalho com aquele adotado pela Corte Suprema, chega-se à conclusão que o Supremo Tribunal Federal procede de maneira acertada ao adotar a corrente extensiva, mas precisa ficar atento para evitar exageros, afinal, imunizar os livros pode ser salutar de um lado – por baratear o valor final das obras – mas por outro significa perda de arrecadação tributária, que impactará negativamente nos investimentos sobre os direitos fundamentais à educação e cultura: exatamente os valores preconizados pela imunidade tributária cultural.

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AMORIM, Alexandre Oliveira Santos. Os direitos fundamentais à educação, cultura e informação: definindo livro, para fins da imunidade tributária do artigo 150, IV, "D", da Constituição Federal de 1988, à luz da fenomenologia heideggeriana. 2017. 105 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.

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