<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

Políticas públicas de efetivação da mediação pelo poder judiciário e o direito fundamental de acesso à justiça no Brasil

Abstract

Busca verificar se as Políticas Públicas de difusão da mediação adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro podem contribuir para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil. Em termos teóricos, revela-se centrada no pensamento dialético. Em termos metodológicos, orienta-se pelo método hipotético-dedutivo de Karl Raymund Popper, que subsidia a realização de testes de falseamento das conjecturas motivadoras das Políticas analisadas. Estrutura-se em quatro capítulos de desenvolvimento. O Capítulo I, intitulado A sociedade na modernidade fluida e suas crises, versa sobre duas facetas de uma tensão global que caracteriza a sociedade brasileira contemporânea, criando um cenário propício para o desenvolvimento da mediação. São elas: i) a crise das relações intersubjetivas (analisada sob os referenciais teóricos de Zygmunt Bauman e Edgar Morin); e ii) a crise de gestão dos conflitos (analisada sob os referenciais teóricos de Sigmund Freud, Ingeborg Maus, Boaventura de Sousa Santos, Chaïm Perelman, Mauro Cappelletti, Carlos Henrique Bezerra Leite e Frank Ernest Arnold Sander). Nesta etapa, a título de contribuição para o desenvolvimento das práticas de gestão adequada de conflitos, inova-se com a proposição de critérios racionais e objetivos norteadores da tarefa de escolha do método que melhor se adapte às particularidades do caso concreto. O Capítulo II, intitulado Mediação de conflitos, trata dos seus fundamentos filosóficos e conceituais, utilizando os referenciais teóricos de Jean-Marie Muller, Luis Alberto Warat, Edgar Morin e Emmanuel Lévinas. O Capítulo III, denominado Políticas públicas de efetivação da mediação como via de acesso à justiça no Brasil, analisa o seu processo de institucionalização: do primeiro Projeto de Lei dedicado ao tema até a sua regulamentação pela Resolução no 125/2010 do CNJ, o CPC/2015 e a Lei no 13.140/2015. O Capítulo IV, Condições para a efetivação da mediação como via de acesso à justiça no Brasil, confere desfecho à tese com a proposição de seis condições que devem ser observadas para que a mediação seja difundida no âmbito do Judiciário brasileiro, com potencial contribuição para a efetivação do direito de acesso à justiça no Brasil. Ao final desse percurso, concluiu que as Políticas Públicas analisadas podem contribuir para a efetivação a do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil, se observadas forem as seguintes condições: i – a provisão de recursos financeiros e humanos para a implantação e manutenção das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); ii – a designação de pelo menos um servidor por Cejuscs, capacitado para a realização da triagem de conflitos e a escolha do método adequado às particularidades do caso concreto; iii – a capacitação de mediadores para o exercício técnico da função; iv – a integração entre diferentes órgãos e instituições; v – a avaliação qualitativa de resultados dos atendimentos realizados por mediadores judiciais; vi – a superação do arquétipo da judicialização e a consequente formação de uma cultura mediadora na sociedade e entre os profissionais do Direito, mediante o desenvolvimento de uma pedagogia da mediação aplicada ao meio ambiente escolar e ao ensino do Direito, pautada na ética da alteridade e da responsabilidade, na gestão coexistencial, autônoma, dialogada e não violenta de conflitos.

Description

Citation

SANTOS, Ricardo Goretti. Políticas públicas de efetivação da mediação pelo poder judiciário e o direito fundamental de acesso à justiça no Brasil. 2016. 410 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória,2016.

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Creative Commons license

Except where otherwise noted, this item's license is described as Acesso Aberto