A construção de uma razão decolonial nos cursos de direito a partir do pensamento complexo e do pluralismo jurídico e a busca pela efetivação dos direitos humanos fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A modernidade ocidental se fundou sobre os pilares do conhecimento científico e do direito moderno estatal, de modo que enquanto o primeiro buscou informar os critérios de verdade e de falsidade para as explicações sobre a vida, o segundo, estabeleceu a forma de organização dos Estados modernos e a regulação social. Sua outra face, a colonialidade, tratou de demarcar o terreno do possível, colonizando o poder, o ser e o saber nas zonas objetos da colonização; subjugou, assim, através de violentos processos de dominação e de assimilação as experiências ali produzidas. Esses reflexos foram espraiados, inclusive, para os centros de produção do conhecimento – as universidades –, tendo a educação jurídica, influenciada pelo positivismo cientificista e colonizada enquanto pilar moderno, seguido pelo mesmo caminho, quer dizer, produzindo um conhecimento anacrônico e sectário, descontextualizado das demandas sociais. A racionalidade forjada a partir da modernidade/colonialidade, então, totalizando sua hegemonia como única realidade possível, mostrou-se altamente excludente invisibilizando as formas de saber coloniais que a não reproduzissem. Neste sentido, o presente estudo, a partir da metodologia da “sociologia das ausências”, de Boaventura de Sousa Santos, procura verificar de que forma o pensamento complexo e o pluralismo jurídico poderiam contribuir para a construção de uma razão decolonial nos cursos de direito. Para isso, o trabalho foi dividido em três capítulos que se preocupam em: analisar o paradigma da modernidade, apresentando sua racionalidade indolente e a ascensão do fascismo social, observando, ainda, o papel desempenhado pelo direito e a necessidade de uma transição paradigmática; discutir as categorias teóricas da invisibilidade epistemológica e dos conhecimentos não convencionais em um contexto de colonialismo e de colonialidade e seus reflexos na educação jurídica no Brasil; bem como, examinar as perspectivas epistemológicas para a construção de uma razão decolonial nos cursos de direito, para, ao final, a partir do conhecimento jurídico relativo aos direitos humanos fundamentais, se demonstrar a demanda por um paradigma complexo, capaz de reconhecer, efetivar e materializar direitos agora ressignificados a partir da pluralização do direito dogmático, possibilitando a construção dessa razão decolonial, que, tomando o direito como liberdade, teria o condão de mitigar a abissalidade existente entre a “rua” e a “toga”.
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KAISER, Lucas Kaiser. A construção de uma razão decolonial nos cursos de direito a partir do pensamento complexo e do pluralismo jurídico e a busca pela efetivação dos direitos humanos fundamentais. Orientadora: Gilsilene Passon Picoretti Francischetto. 2019. 176 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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