Análise retórica das dicotomias tradicionais sobre o conceito de direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este trabalho situa-se nos campos da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da história das ideias jurídicas, porém fugindo ao tradicionalismo da dogmática jurídica dominante. Seu objetivo central é esclarecer as origens e fazer uma crítica
contemporâneas às ideias que contribuíram para a formação das grandes dicotomias teóricas que moldaram e ainda constituem a práxis jurídica da civilização ocidental, esclarecendo o conceito de direito por meio de suas principais adjetivações, quais sejam, direito positivo e natural, direito objetivo e subjetivo, direito público e direito privado. O método utilizado é a análise retórica, que, apesar de milenar, tem sido obscurecida pelas ontologias dominantes. As
referências bibliográficas utilizadas são os pensadores que elaboraram tais ideias em suas origens e diante de seus respectivos contextos, deixando de lado a literatura secundária. Conclui por uma observação sobre a persistência das referidas dicotomias no horizonte dos juristas e procura oferecer uma explicação para sua atualidade
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ADEODATO, João Maurício. Análise retórica das dicotomias tradicionais sobre o conceito de direito. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir./UFRGS, Porto alegre, v. 14, n. 2, p. 266-287, 2019. DOI: https://doi.org/10.22456/2317-8558.96647;
Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/96647
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