O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a jurisprudência de valores nos tribunais superiores brasileiros
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está
relacionado a vários casos submetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de que se estabeleça o que é devido às
partes envolvidas no processo judicial. O conteúdo das decisões e as teorias que
subsidiam a prática decisória de ambos os tribunais influenciam as demais
instâncias do Poder Judiciário no Brasil. Porém, nem todos os pressupostos
embutidos nas práticas decisórias dos julgadores satisfazem a exigência do Estado
Democrático de Direito de que as decisões jurídicas mantenham, ao mesmo tempo,
a segurança jurídica e a correção. O objetivo do presente estudo foi analisar se as
decisões judiciais envolvendo o direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, nas quais o sopesamento foi considerado como método
adequado para resolução de colisões entre princípios, afirmam aquilo que foi
democraticamente estabelecido, mantendo, ao mesmo tempo, a segurança jurídica
e a correção da decisão judicial. Foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa, de
carácter descritivo, optando-se por um corte transversal, com período analisado
compreendido de 01 de julho de 2008 a 30 de junho de 2014. Para tratamento dos
dados utilizou-se a técnica de análise documental. Nos dois votos analisados do
STF, constatou-se uma prática decisória que não segue os pressupostos do
sopesamento conforme preconizado por Robert Alexy. No voto analisado do STJ, o
Ministro, apesar de considerar a ponderação como método adequado para
resolução de colisões, seguindo corretamente a teoria de Robert Alexy, o julgador
entendeu que não foi necessária a aplicação do método. Ao final, considerou-se que:
(I) o sopesamento não satisfaz as exigências de segurança jurídica e correção das
decisões judiciais envolvendo o direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, fragilizando a função de estabilizar expectativas que
esse direito deve realizar; (II) a prática decisória encontrada no dois votos do STF
fragilizam ainda mais essa função, atendendo menos ainda às exigências para a
decisão judicial.
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BRANDÃO, Alexandre Lorenzo. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a jurisprudência de valores nos tribunais superiores brasileiros. 2015. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.
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