A inclusão social e o trabalho da pessoa com deficiência
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Constituição brasileira de 1934 (art. 138, a) e a Emenda Constitucional 1/69
(art. 175, §4º) podem ser apontadas como os primeiros documentos constitucionais
brasileiros a se referir a pessoas deficientes, embora utilizassem de terminologia
atualmente considerada pejorativa, como desvalidos ou pessoas excepcionais.1
Todavia, o marco constitucional mais importante é a Emenda Constitucional 12/78,
que, tendo um único artigo e sem ter sido incorporada ao texto da Constituição de
1967, pode ser indicada como o primeiro documento constitucional brasileiro que
tratou expressamente sobre o tema das pessoas deficientes no Brasil.2 Quase uma
década depois, a Constituição de 1988 (CF/88), trouxe também proteção constitucional
em diversos de seus dispositivos a essas pessoas.
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SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. A inclusão social e o trabalho da pessoa com deficiência. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 12, n.124, set. 2023. Disponível em: https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8734868
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