Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização de direitos e garantias fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O fenômeno conhecido como crime organizado já há algum tempo causa considerável inquietação na população, desafiando os Estados nacionais e, suscitando, no que concerne ao Direito e Processo Penal, bem como aos direitos e garantias fundamentais, profundas e novas questões de difícil solução. As diversas formas de atuação das organizações criminosas, em muitas vezes carregadas de violência, sagacidade e sofisticação tecnológica, se, por um lado, levanta a necessidade de respostas estatais ríspidas, doutro conclama o equilíbrio e a ponderação por parte do legislador no plano de formação das leis e do aplicador quando do momento de sua aplicação à infinidade de casos concretos, de forma que os direitos e garantias fundamentais individuais não tenham seus limites transpostos de maneira arbitrária. Tais querelas contrapostas se mostram por vezes mais visíveis na disciplina das provas como meio de combate ao crime organizado, seja pelo fato de tais associações incluírem em suas atividades a “cultura da supressão das provas”, eliminando testemunhas, restringindo conversações telefônicas, destruindo os mais variados documentos etc., pelo que se mostra essencial que as instituições estatais competentes disponham de mecanismos ainda mais eficazes de obtenção das provas, seja pelo fato dessa necessária eficácia/eficiência em muitos casos se choca com valores de proteção ao indivíduo, a pessoa, constitucionalmente proclamados. Assim, tem o presente estudo o escopo de analisar em que medida pode o Estado, por meio de suas instituições investigativas e judiciais, atuar de maneira a relativizar direitos e garantias fundamentais como forma de maior efetividade da Lei Penal e Processual Penal, especialmente no que se refere a alguns meios “inteligentes” de obtenção de provas, no combate às organizações criminosas no Brasil. Verifica-se a pertinência do presente estudo diante do fato de dia-a-dia se observar o vertiginoso crescimento das atividades desenvolvidas pelo crime organizado e o conflito entre os direitos e garantias fundamentais daqueles sujeitos investigados e processados por suas práticas e os também direitos fundamentais da sociedade de ter segurança, educação, saneamento, saúde etc., direitos estes que, a médio e longo prazo, sofrem as consequências da atuação do crime organizado. Nesse diapasão, diante do fato de
que os atuais meios de obtenção de provas no processo penal brasileiro já não se mostram como suficientes para uma efetiva persecução criminal e sua consequente produção de provas com vistas, à efetividade da aplicação da lei penal, analisa-se as possibilidades constitucionais de relativização de direitos e garantias fundamentais dos altos membros do crime organizado como forma de promoção da justiça penal calcada no respeito ao núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos referidos sujeitos. Apesar de o sistema de investigação criminal no combate ao crime organizado prever alguns instrumentos “inteligentes” de investigação, os mesmos não têm sido utilizados a contento, uma vez que, supostamente, seriam instrumentos que ferem direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados. Nesse ínterim, o presente trabalho se propõe inicialmente a localizar a imperiosa necessidade de se definir o que vem a ser crime organizado, formulando, para tanto, uma detalhada localização de suas várias atuações pelos diversos países do mundo e pelo Brasil, com o fito de se demonstrar a real tendência do combate às organizações criminosas, por meio de medidas restritivas de direitos e garantias fundamentais, bem como a necessidade de que tais medidas sejam implementadas, seja pelo legislador, seja pelo aplicador da norma no caso concreto, de maneira a sempre assegurar o núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos investigados e processados por meio de uma análise de proporcionalidade que deverá sempre ser feita em cada caso concreto. Assim, vê-se a necessidade de se encontra um ponto de equilíbrio e neutralidade entre tais direitos, não podendo um ou mais direitos fundamentais se mostrarem como óbices a efetivação e plena concretização de outros, ou seja, não se deve combater a criminalidade organizada sem qualquer cautela, no que tange à preservação dos direitos e garantias individuais que, a duras penas foram conquistados ao longo da história da humanidade. Em face de todo o exposto, a pesquisa se desenvolve por meio de uma metodologia crítico-metodológica, apontando positivamente a possibilidade da relativização de direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados por envolvimentos com o crime organizado, desde que sempre seja preservado o núcleo essencial de direitos fundamentais, propiciando-se, com isso, uma maior conformação entre as tendências restritivas de expansão do direito penal e processual penal como forma de busca pela maior efetividade na aplicação da lei penal com os direitos e garantias
fundamentais fincados na Carta Política de 1988 como base de todo direito e fundamento da democracia brasileira.
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DEUS, Jardel Sabino de. Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização de direitos e garantias fundamentais. 2010. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.
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