O controle de constitucionalidade político repressivo de tratados e convenções internacionais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Busca compreender se o Congresso Nacional possui legitimidade para realizar o controle político repressivo de constitucionalidade de tratados internacionais. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, por meio do confronto de teorias opostas e a identificação da preponderante no Brasil ou a mais adequada ao Ordenamento. Buscou-se identificar na doutrina e jurisprudência se os tratados poderiam sofrer controle de constitucionalidade, por meio da análise de sua posição no sistema escalonado de normas, chegando à conclusão que seria possível. Buscou-se analisar o papel dos principais órgãos legitimados para realizar o controle judicial e político: órgãos do Judiciário e Congresso Nacional, sob a ótica do positivismo préConstituição de 1988, neoconstitucionalismo, pós-positivismo de Dworkin e o estado de letargia do Parlamento com o século XX. Constatou-se que foi estabelecido uma supremacia do Judiciário, mas que não havia a exclusão do Legislativo como guarda da Constituição. Nesse sentido, propôs-se uma ressignificação do papel dos órgãos mencionados, com a valorização dos órgãos políticos e do diálogo com os cidadãos, conforme a estabelecida democracia participativa deliberativa e o pós-positivismo de Dworkin. Por fim, baseando-se na posição dos tratados internacionais e no papel ressignificado dos órgãos competentes para realizar o controle de constitucionalidade das normas, chegou-se à conclusão que o Congresso Nacional pode realizar o controle político repressivo dos diplomas internacionais tradicionais e de direitos humanos, por meio de espécies normativas presentes no Art. 59 da CR/88, cuja decisão poderia ser revista pelo Tribunal Constitucional Brasileiro, desde que obedecesse aos requisitos da participação popular no processo e da fundamentação exclusivamente jurídica da decisão, independentemente da participação do Presidente da República.
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MENCER, Abraham Hand Vargas. O controle de constitucionalidade político repressivo de tratados e convenções internacionais. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
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