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Garantismo penal no Brasil e a resistência autoritária: reflexões críticas

Abstract

O objetivo geral desta pesquisa é discutir o garantismo, problematizando se o sistema de justiça brasileiro é garantista nos moldes pensados por Ferrajoli ou se fundamenta pelo garantismo penal apenas como retórica, a exemplo de teorias como o garantismo penal integral. Os objetivos específicos são: explicitar o garantismo em uma sociedade democrática; explicar o garantismo penal segundo Luigi Ferrajoli; compreender a seletividade penal em Löic Wacquant; e, discutir práticas antigarantistas do sistema de justiça brasileiro. Nesse recorte, estes autores e suas concepções e finalidades do Direito Penal e Democracia são constitutivos do marco teórico. O garantismo penal é um sistema de máxima liberdade e racionalidade das punições, ainda não bem compreendido no Brasil. Essa incompreensão leva à falsa impressão de que o garantismo penal é um fator de incremento à impunidade e ao sentimento de insegurança experimentado em solo brasileiro. Buscando justificar flexibilizações de direitos e garantias fundamentais, propõe-se releituras da teoria, como o garantismo penal integral. Ocorre que o sentimento de impunidade é um sintoma da seletividade do sistema de justiça. Analisando pela perspectiva da criminologia crítica na Escola de Chicago, a forma de seleção das condutas criminosas, e consequentemente, do criminoso, decorre de um processo excludente e elitizado. A pesquisa adota metodologia dedutiva, com aproximação dialético-sociológica, e aplicação de técnica de revisão bibliográfica e análise de dados por vertente de análise de conteúdo. O corpo da pesquisa se constrói com recurso de levantamento bibliográfico pelas ferramentas connectedpapers, indexadores H Google Scholar, revisão do acervo FDV de dissertações e teses, bem como referenciação das obras dos teóricos selecionados mais citadas no Brasil. Na base conceitual hipotética, crime é uma construção social, e a criminalidade reflete essas relações da sociedade e o processo de integração/exclusão, demonstrando que o sistema é voltado majoritariamente ao controle da população negra e economicamente marginalizada, conforme a pesquisa de Löic Wacquant; isto aponta a função de controle social das prisões em uma sociedade capitalista que criminaliza a pobreza e os meios de vida e sobrevivência dos marginalizados, justificando com os índices de criminalidade a rigorosa atuação nos guetos e sobre os excluídos. O sistema de justiça brasileiro apresenta dados de encarceramento que demonstram a seletividade do sistema. O recorte da seleção e coleta de dados foram orientados pelas decisões judiciais que recorrem às teorias coincidentes com os referenciais teoréticos adotados nesta pesquisa, notadamente do STF, com ênfase em ações de controle de constitucionalidade que ganharam relevância na discussão sobre a impunidade e seletividade, alterando paradigmas estabelecidos na Suprema Corte, bem como decisões que abordaram textualmente aspectos do garantismo penal integral. O fenômeno observado por Wacquant é presente no Brasil, e vai desde o planejamento de políticas públicas para a segurança pública, isto é, de diretrizes do sistema de justiça e prioridades de atuação da segurança pública, passando pela letalidade dos sistemas de repressão e a postura por parte do judiciário de relativizar garantias para combater um sentimento de impunidade e medo na sociedade. Para justificar maior rigor na punição e maior celeridade na aplicação das penas, a releitura do garantismo (integral), fundada em critérios de ponderação entre as garantias de liberdade e os direitos fundamentais à segurança pública e à efetividade do sistema de justiça vêm ganhando tração. Conclui-se, assim, que o sistema de justiça do Brasil não tende ao sistema garantista proposto por Ferrajoli. O sistema é impulsionado por um populismo punitivo que é severo com os marginalizados e leniente com as elites, e se justifica no sentimento de impunidade da sociedade. Como resultados esperados, esta pesquisa serve para provocar uma desconstrução da retórica garantista judiciária, bem como sua reprodução em outros setores do Sistema de Justiça

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Citation

LANNA, Gabriel Morais. Garantismo penal no Brasil e a resistência autoritária: reflexões críticas. Orientador: Alexandre de Castro Coura. 2022. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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