Direito humano e fundamental ao trabalho na perspectiva marxiana
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta pesquisa analisou, na perspectiva marxiana, os sentidos do trabalho na condição de direito humano e fundamental no Estado democrático de direito brasileiro. Partiu da premissa de que o trabalho, além de ser determinado e condicionado pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção e consubstanciar uma série de contradições e antagonismos, foi capturado pelo direito e, com isso, recebeu o status de direito humano e fundamental, com o surgimento de novos sentidos. A adoção do referencial teórico marxiano permitiu retomar o curso do trabalho na história e na vida material, cujos resultados possibilitaram verificar algumas das determinações incidentes sobre esse direito e suas mediações com outros processos, capazes de sinalizarem para a atual falta de sentido do direito humano e fundamental ao trabalho e alternativas para outros caminhos e interpretações. A análise do modo de produção capitalista e a definição do trabalho encontraram na obra marxiana um ponto de partida imprescindível para compreensão do direito humano e fundamental ao trabalho. A adoção desse marco teórico implicou na assunção do método dialético, em razão da ausência de plena autonomia entre teoria e método na obra marxiana. A dialética, na condição de método, foi fundamental para identificar as contradições e os antagonismos do direito humano e fundamental ao trabalho e tentar inseri-lo em uma ideia de totalidade social. A pesquisa justificou-se pela necessidade de refletir acerca do conteúdo do trabalho, capturado pelo direito e agregado do status de direito humano e fundamental, em cotejo com sua (re)construção no curso da história da humanidade e as determinações e as mediações impostas pelo modo de produzir capitalista, cujo caminhar parece permitir patentear supostas razões da omissão quanto ao seu sentido normativo, sua inaplicabilidade, refletir sobre a sua manutenção como categoria central e vital para o ser humano e à vida social e seus possíveis sentidos. Objetivou-se, com esta pesquisa, aplicar o método e o referencial teórico marxianos, em uma abordagem predominantemente jurídica, para descortinar os sentidos do direito humano e fundamental ao trabalho no Estado democrático de direito brasileiro. O primeiro capítulo tratou do método em Karl Marx e as dificuldades de sua aplicação em pesquisas jurídicas. O segundo capítulo promoveu uma incursão na historicidade do trabalho. O terceiro capítulo abordou os direitos fundamentais e fez uma aproximação entre direito e marxismo. O último capítulo apresentou vários sentidos do trabalho e os cotejou, mormente, com a definição de Karl Marx, ocasião na qual analisaram-se diversos sentidos para o direito humano e fundamental ao trabalho, em um rol exemplificativo, cuja sistematização constou das considerações finais.
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FONSECA, Bruno Gomes Borges da. Direito humano e fundamental ao trabalho na perspectiva marxiana.2017. 589f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.
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