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Presunção e normativização do dolo e sua incompatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O ser humano, sempre dividido entre as paixões da liberdade e da segurança, vive com grande intensidade os dilemas do mundo moderno, marcado pela presença constante das mais diversas formas de perigo. Em um ambiente tão instável, cresce e se fortalece sobremaneira o discurso punitivsta, segundo o qual o Direito Penal deve trazer as soluções para os principais problemas que afligem a sociedade. O florescimento da cultura do medo e da punição, estimulado pela mídia e explorado por políticos oportunistas, conduz à exigência de mais criminalizações e de recrudescimento das sanções penais para o combate da “impunidade”. Dentre as tendências punitivistas contemporâneas mais sofisticadas se encontram a presunção e a normativização do dolo, procedimentos voltados à facilitação do processo de imputação desse elemento subjetivo. Da presunção do dolo a partir de fórmulas matemáticas resultam muitos riscos para direitos e garantias fundamentais, como os que decorrem dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência; da sua normativização, a perniciosidade que se encerra nas construções jurídicas artificiais que desprezam ou redefinem dados empíricos arbitrariamente. Surge a dúvida quanto à compatibilidade de tais procedimentos com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, prerrogativa de tratamento que precisa ser examinada mais detidamente no que tange a seus fundamentos, seu conceito e seu âmbito de proteção. Isso nos remete às reflexões filosóficas sobre os próprios conceitos de dignidade e de pessoa. Por meio delas, constatamos que o valor que embasa a dignidade humana reside, principalmente, nas faculdades mentais do homem, dentre as quais se destacam a razão e a vontade. A razão é uma faculdade mental humana cuja afirmação filosófica é bastante sedimentada, e que é empregada pela maioria dos juristas como o funda-mento central da dignidade da pessoa humana. A vontade, no entanto, padece com indefinição conceitual causadora de muitos dissensos, o que a torna carente de um exame mais aprofundado. Nesse percurso, verificamos que a manifestação psíquica mais precisa da vontade é a in-tenção, e que essa tem um valor ineliminável como critério de imputação de valor ou desvalor ético. Pela relevância dos processos gnoseológicos e dos processos éticos para o homem, concluímos que tanto a razão quanto a vontade são elementos caracterizadores da pessoa, de modo que não podem ser desprezados ou normativizados arbitrariamente para o atendimento de propósitos políticos criminais. Deve o conceito de dolo, como de qualquer outro instituto jurídico, levar em consideração razão e vontade para que se assegure a compatibilidade com o tratamento respeitoso exigido pela dignidade da pessoa humana.

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Citation

JÓRIO, Israel Domingos. Presunção e normativização do dolo e sua incompatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. 2014. 467 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2014.

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