“Smart contracts”: uma análise à luz do princípio da autonomia da vontade privada e o exame do seu conflito no ordenamento jurídico brasileiro
Loading...
Date
Authors
Orientador
Membros de banca
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
Abstract
O termo “smart contract” foi cunhado pela primeira vez por Nick Szabo na década de
1990, sob a pretensiosa ideia de transformar os contratos através da sua aplicação
junto à softwares, hardwares e inteligência artificial. Em que pese a sua previsão dar se anteriormente à rede blockchain, entende-se pela essencialidade da presença da
rede blockchain para a caracterização do smart contract. Assim, ao possuir o seu
campo de aplicação nessa rede descentralizada e segmentada em cadeias blocos de
dados, é imposto ao smart contract as suas regras(propriedades) que, por vezes,
mostram-se conflitantes com o regramento do Direito contratual brasileiro. Assim, o
objetivo deste estudo consiste na análise dos limites impostos pelo ordenamento
jurídico à aplicação dos “smart contracts”, bem como se as propriedades adquiridas
pelos Smart contracts em razão do seu campo de aplicação são impeditivas à
recepção e aplicação desse contrato pela estrutura legal brasileira. E por fim, busca se a exploração de métodos oferecidos pelo próprio Ordenamento Jurídico brasileiro
capaz de superar tais limitações
Description
Keywords
Citation
BORGES, Fellipe Souza. “Smart contracts”: uma análise à luz do princípio da autonomia da vontade privada e o exame do seu conflito no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
Collections
Endorsement
Review
Supplemented By
Referenced By
Rights and licensing
Acesso Aberto
