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“Smart contracts”: uma análise à luz do princípio da autonomia da vontade privada e o exame do seu conflito no ordenamento jurídico brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O termo “smart contract” foi cunhado pela primeira vez por Nick Szabo na década de 1990, sob a pretensiosa ideia de transformar os contratos através da sua aplicação junto à softwares, hardwares e inteligência artificial. Em que pese a sua previsão dar se anteriormente à rede blockchain, entende-se pela essencialidade da presença da rede blockchain para a caracterização do smart contract. Assim, ao possuir o seu campo de aplicação nessa rede descentralizada e segmentada em cadeias blocos de dados, é imposto ao smart contract as suas regras(propriedades) que, por vezes, mostram-se conflitantes com o regramento do Direito contratual brasileiro. Assim, o objetivo deste estudo consiste na análise dos limites impostos pelo ordenamento jurídico à aplicação dos “smart contracts”, bem como se as propriedades adquiridas pelos Smart contracts em razão do seu campo de aplicação são impeditivas à recepção e aplicação desse contrato pela estrutura legal brasileira. E por fim, busca se a exploração de métodos oferecidos pelo próprio Ordenamento Jurídico brasileiro capaz de superar tais limitações

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Citation

BORGES, Fellipe Souza. “Smart contracts”: uma análise à luz do princípio da autonomia da vontade privada e o exame do seu conflito no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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