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A teoria das inteligências múltiplas e suas contribuições para uma educação jurídica emancipatória

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A partir da Revolução Industrial e da transformação tecnológica do Ocidente, cresceu a valorização da escolarização e da acumulação de conhecimento científico pela humanidade. A ideia de inteligência, nesse sentido, se vincula à ideia de racionalidade científica e representa uma das variáveis que compõe esse quadro de mudanças. Ocorre que, diante do desacordo entre as promessas de melhoria da vida da humanidade feita pela modernidade cientificista e a persistência de problemas graves como a guerra, a fome e o desemprego mundiais, cresce a relevância das críticas de suas limitações, o que também significa colocar em xeque a noção sobre inteligência. Portanto, considerando a perspectiva crítico-epistemológica e crítico-pedagógica concernente à emancipação de Boaventura de Sousa Santos, o objetivo constitucional do pleno desenvolvimento da pessoa e as mais recentes diretrizes curriculares do curso superior em Direito, este trabalho se pergunta se é possível adequar a Teoria das Inteligências Múltiplas de Howard Gardner para a promoção de uma educação emancipatória, legal e constitucionalmente adequada à educação jurídica brasileira. A hipótese do trabalho é que teoria gardneriana é compatível com a posição crítica de Santos, oferece uma perspectiva interpretativa do objetivo constitucional para educação brasileira de fomentar o pleno desenvolvimento da pessoa e das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito. Por assim ser, concluímos com uma breve análise da possibilidade dos indicadores do Instrumentos de Avalição de Cursos de Graduação apontarem Instituições de Ensino Superior (IES) que pratiquem a atividade docente baseada nas múltiplas inteligências. A teoria de Howard Gardner parte da Psicologia, mas combina informações de fontes como a Biologia, Neurologia e Antropologia para criar um conceito próprio de inteligência humana que defende a sua multiplicidade, nivelamento de valor e disposição à influência social. Dada a capilaridade pedagógica da teoria, o autor critica a utilização exclusiva dos testes parametrizados como o do coeficiente de inteligência (QI) que a entendem como uma unidade e valorizam somente duas das nove categorias identificadas por Gardner, quais sejam, a inteligência linguística e a lógico-matemática. Por assim ser, essa dissertação se utiliza da metodologia dedutiva para defender que o estudo em questão ressoa nas lições de Santos quanto à crítica a indolência da racionalidade moderna e sua inaptidão para aos desafios contemporâneos e o atendimento às populações periféricas do capitalismo. No mesmo sentido, deduz a partir dos relatos constituintes pertinentes ao objetivo constitucional do pleno desenvolvimento e das inovações das diretrizes curriculares para o curso jurídico, a repercussão da Teoria das Inteligências Múltiplas nos âmbitos constitucional e legal brasileiro. Por fim, quanto ao sucesso do Instrumento de Avalição em comento, nota que a insuficiência de indicadores e a superficialidade de menções úteis ao propósito corrente, não permitem uma avaliação adequada das IES dedicadas à educação das inteligências

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AVANCE FILHO, Gilberto. A teoria das inteligências múltiplas e suas contribuições para uma educação jurídica emancipatória. Orientador: Gilsilene Passon Picoretti Francischetto. 2021. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021

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