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Direito à alimentação

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Cuida-se de analisar o fenômeno da fome, suas diversas causas e conseqüências. Da mesma forma, analisa-se a alimentação inadequada, em contextos de escassez e de superabundância de alimentação. Num segundo momento, trata-se dos direitos humanos, sua conceituação, características, história, evolução, classificação e proteção. Aborda-se, ainda, o direito à vida e ao mínimo existencial. Na terceira parte da dissertação, especialmente com base nas normas internacionais e internas, desenvolve-se o conceito e extensão do direito à alimentação. Aborda-se, ainda, aqui, o conceito de segurança alimentar e nutricional. Após a conceituação, desenvolve-se amplamente a positivação do direito à alimentação, no direito internacional, no direito comparado e no direito brasileiro. Por fim, com base na literatura utilizada, descrevemse diversas maneiras de se assegurar e garantir de forma efetiva o direito à alimentação, por meio da adoção de políticas públicas, da positivação e da judicialização do direito à alimentação. Aliadas a estas medidas, encontram-se a educação em direitos humanos, a fiscalização popular, o controle de estoques, o planejamento racional da política agrícola, a instituição de subsídios e incentivos, a organização dos produtores, revendedores e consumidores, a instituição de política fiscal adequada e, principalmente, a justa distribuição das terras, por meio de reforma agrária. No âmbito dos poderes constituídos, cabe ao Poder Executivo a adesão aos tratados internacionais de direitos humanos e sua plena implementação. Ao Poder Legislativo compete a elaboração das normas de direito interno, visando assegurar a concreção dos direitos humanos e dotar o cidadão dos mecanismos aptos a tal mister. Ao Ministério Público incumbe a defesa da sociedade, dentro dos limites da legalidade. E, por fim, ao Poder Judiciário, a quem compete dizer o direito, impõe-se assumir seu lugar de responsável pela concretização dos direitos humanos, superando obstáculos práticos e as barreiras dogmáticas e ideológicas que impedem a realização de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, como propugnado pelo constituinte brasileiro.

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