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Herança de bens e perfis de contas de redes sociais digitais no direito brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos como o direito à herança e os direitos da personalidade, que incluem a privacidade, honra e imagem das pessoas. No entanto, com a crescente presença das redes sociais, surge a questão da herança digital, que envolve a sucessão de bens digitais, como contas de redes sociais e outros dados pessoais online. A legislação brasileira ainda não tem normas específicas sobre herança digital, sendo assim, o Direito enfrenta desafios ao adaptar-se a novas realidades tecnológicas. Quando uma pessoa falece, surge a questão sobre o destino desses bens digitais. A falta de regulamentação específica sobre o tema leva a incertezas jurídicas, com o Judiciário tendo que lidar com a situação por meio de decisões baseadas em normas não específicas e lacunosas, como a Constituição e o Código Civil. Projetos de lei tentam abordar a herança digital, propondo que bens e contas digitais possam ser transmitidos aos herdeiros. Entretanto, a legislação ainda carece de especificidades sobre como lidar com dados pessoais e bens digitais, além de desafios como a privacidade e a segurança. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de 2018 aborda a proteção de dados pessoais, mas não regula diretamente a herança digital, destacando a necessidade de um testamento ou consentimento prévio para o tratamento dos bens digitais após a morte. Assim, pela necessidade de legislação, desde 2023, há debates sobre a atualização do Código Civil para suprir as lacunas deixadas pelo vácuo regulamentatório e alterar aquelas que se tornaram anacrônicas.

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Citation

OLIVEIRA, Raysa Rossi de. Herança de bens e perfis de contas de redes sociais digitais no direito brasileiro. 2025. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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