Vedação da liberdade provisória em face dos crimes hediondos e do tráfico ilícito de entorpecentes: reflexões acerca do direito fundamental à presunção de não culpabilidade e da exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente dissertação visa investigar se há possibilidade de concessão da
liberdade provisória aos agentes presos em flagrante na prática de crimes
capitulados como hediondos ou no tráfico ilícito de entorpecentes. Isso porque,
segundo posicionamento predominante no Supremo Tribunal Federal, há vedação
de natureza constitucional relativa à concessão de tal benesse nos referidos delitos.
Tal vedação, segundo aquela Corte, repousa no art. 5º. XLIII, da Constituição
Federal, onde se encontra prescrita a inafiançabilidade destas infrações. Por assim
concluir, sustenta o STF, que a impossibilidade de concessão da liberdade
provisória, nestes crimes, independe de previsão legal. Deste modo, a Lei
11.464/07, que retirou a liberdade provisória do rol de vedações de diversos
benefícios aos supostos autores de crimes hediondos e equiparados, não teve o
condão de autorizá-la, mas tão-somente extirpou uma redundância do texto legal, já
que a vedação decorre de norma de hierarquia máxima. O resultado prático deste
entendimento é que eventual acusado de tais delitos permanecerá encarcerado
durante todo processo, mesmo à míngua de qualquer fundamentação cautelar. Em
face de tudo disso, esta pesquisa, orientando-se pela metodologia críticometodológico,
que sugere uma análise crítica da realidade analisada, inicia
analisando a urgente necessidade de conformação do processo penal com o plexo
de direitos e garantias fundamentais estampados na Carta Magna. Em seguida,
aborda-se a questão sob o prisma do dever constitucionalmente imposto de
fundamentação das decisões judiciais, bem como do princípio constitucional de
presunção de não culpabilidade, que deve informar toda atividade persecutiva
estatal. Posteriormente, serão traçadas algumas considerações acerca do
positivismo jurídico e o contexto de sua crise, sobretudo, na perspectiva kelseniana,
a fim demonstrar em que medida o posicionamento do STF reflete premissas
próprias deste modelo teoricamente superado. Será abordado, igualmente, alguns
fatores que contribuíram para os contornos da hermenêutica jurídica moderna,
mormente, naquilo que se refere à relação sujeito-objeto no âmbito da interpretação.
Também serão explanadas algumas idéias de Hart, uma vez que é delas que
Ronald Dworkin parte para criticar o positivismo de uma maneira geral. Em seguida,
serão apresentados alguns argumentos de Dworkin que conformam a sua teoria da
integridade, a qual, neste trabalho, assume o importante status de base teórica,
conduzindo, portanto, a análise do problema proposto. Mais adiante será abordada a
questão das prisões provisórias, demonstrando que a prática forense não tem
observado o requisito da cautelaridade na decretação de medidas constritivas,
malferindo, desta forma, o princípio da presunção de não culpabilidade. Por fim, a
partir das premissas traçadas no decorrer do trabalho, analisar-se-á se subsiste uma
vedação absoluta, ainda que reputada de sede constitucional, que subtraia do
magistrado a análise acerca da necessidade do encarceramento precoce, tornando,
por assim ser, a prisão provisória uma regra nos crimes aqui referidos.
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COSTA, Renata Pereira Carvalho. Vedação da liberdade provisória em face dos crimes hediondos e do tráfico ilícito de
entorpecentes: reflexões acerca do direito
fundamental à presunção de não culpabilidade e da exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 2010. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.
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