Direito fundamental: a linguagem jurídica acessível
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo discute os principais motivos que ensejam a “crise da administração da justiça” que assola o cenário jurídico brasileiro. Para tanto, busca-se explanar as barreiras e o movimento de acesso à Justiça do Poder Judiciário, propostos por Cappelletti e Garth, quais sejam: as custas judiciais, possibilidade das partes e o formalismo processual. Todavia, é evidente que também urge a necessidade de analisar as barreiras existentes no âmbito do acesso à justiça material, em sua concepção axiológica e não meramente processual. Em razão dessa demanda, o trabalho discute também os óbices à justiça plena, em seu sentido mais elementar, qual seja, a barreira comunicacional, como apresentada por Luciane Fröhlich e Valdeciliana Andrade. Isso ocorre, pois os signos linguísticos, conforme a teoria de Saussure, assumem especificidades genuínas no campo forense, em razão da textura aberta causadas pela ambiguidade, pela vagueza e pela porosidade – conforme as teorias de Warat, Hart, Ferraz Júnior e Adeodato. Também é utilizado conceito de “dialogismo”, apresentado por Bakhtin, que aborda a noção de comunicação de modo mais amplo do que a mera transmissão de uma mensagem, baseando-se no pressuposto de uma reciprocidade na interação dialógica processual e jurídica. Para o desenvolvimento deste estudo, partiu-se do método hipotético-dedutivo e recorreu-se a pesquisa indireta (bibliográfica e documental) e direta (entrevistas). No que tange à pesquisa documental, utilizou-se de um processo judicial trabalhista escolhido aleatoriamente pelo processo judicial eletrônico, em que se contemplou três peças – petição inicial, contestação e sentença –, a fim de se verificar a linguagem exposta ao fluxo contínuo de informações. Além disso, recorreu-se à pesquisa de campo – entrevistas –, que realizou-se por meio da amostragem probabilística não-intencional, em que nove cidadãos, com formação básica até a acadêmica, puderam emitir sua opinião e noções de compreensibilidade das peças jurídicas. Após a análise, observou-se que os mecanismos linguísticos são utilizados como barreiras comunicacionais de acesso à justiça e não como forma de aproximar o cidadão comum do universo forense. Por isso, depreende-se, logicamente, que o direito fundamental implícito da linguagem jurídica acessível é uma forma de materializar outros direitos, bem como o dever fundamental dos profissionais do direito de efetivá-la.
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