A relação entre prisão processual e colaboração premiada: compatibilidade entre a voluntariedade exigida pela lei 12.850/2013 e a situação prisional do colaborador
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A colaboração premiada é um mecanismo negocial criminal que consiste na realização de um acordo de cooperação entre acusação e defesa a ser utilizado como meio de obtenção de outras provas, a fim de facilitar a persecução penal. Caso advenham do acordo os resultados previstos em lei, o colaborador será beneficiado pela redução das consequências sancionatórias à sua conduta delitiva. O procedimento referente à realização do acordo é previsto pela Lei 12.850, de 2013. Dentre os requisitos de validade de tal acordo está a voluntariedade, prevista no art. 4º da referida Lei. Contudo, vêm sendo realizados, no cenário brasileiro, acordos de colaboração premiada com investigados ou acusados que se encontram presos cautelarmente. Surge, pois, o questionamento acerca da compatibilidade entre a situação prisional do indivíduo e a sua voluntariedade para celebrar o acordo. A fim de responder tal questionamento, o presente estudo parte de uma interpretação constitucional do processo penal brasileiro, bem como da teoria do garantismo penal. Depois, faz um estudo acerca das prisões cautelares, com foco na prisão preventiva, a fim de compreender os requisitos legitimadores da segregação cautelar. Por fim, analisa o mecanismo da colaboração premiada enquanto acordo de cooperação entre acusação e defesa, que deve resguardar, como requisito para sua validade, a voluntariedade do colaborador. Nesse sentido, verifica os possíveis efeitos da situação prisional à liberdade psíquica do sujeito, com o intuito de compreender se deve ser válido ou não o acordo firmado com imputado preso cautelarmente. Afim de demonstrar a pertinência da problemática exposta, são apresentadas três situações concretas relativas ao sistema jurídico brasileiro, em que se relaciona os institutos da colaboração premiada e da prisão preventiva. Por fim, analisa-se o Projeto de Lei 4.372, de 2016, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende alterar a Lei 12.850, a fim de verificar se a solução proposta é suficiente para sanar a problemática que envolve os acordos de colaboração premiada celebrados com imputados presos cautelarmente.
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