Por uma justiça restaurativa da libertação
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente dissertação busca investigar, do ponto de vista teórico e a partir da análise de pesquisas já realizadas e documentadas de experiências de implementação no Brasil, quais as possibilidades de aplicação da justiça restaurativa em sociedades fundadas na naturalização da desigualdade e em que medida a Criminologia da Libertação e a Teoria Crítica dos Direitos Humanos podem servir de
fundamentação epistemológica e política para a construção de uma justiça restaurativa nesses países. Identifica-se, em primeiro lugar, as especificidades do processo de modernização das sociedades periféricas, do qual decorreram problemas sociais particulares, como a naturalização da desigualdade e a produção, enquanto fenômeno de massa, da subcidadania. Nesse contexto, os sistemas penais periféricos são instrumentalizados para gerir essa subcidadania e, às
características inerentes a todo sistema penal, como a seletividade e a reprodução da violência, somam-se os fenômenos da invisibilidade pública, da humilhação social e da reificação. Busca-se elucidar, a partir da perspectiva crítica, como opera o controle social na América Latina. Posteriormente, examina-se o contexto em que se insere, principalmente no Brasil, a renovação do interesse pela justiça restaurativa como abordagem alternativa para se lidar com os conflitos, ressaltando a crise de legitimidade do paradigma punitivo-retributivo. Após, passa-se a investigar a justiça restaurativa, compreendida como um modelo de justiça essencialmente relacional,
bem como os princípios e os valores que norteiam os processos restaurativos, além das contribuições abolicionistas para a estruturação da justiça restaurativa, desde uma perspectiva transformadora. Examinam-se, ainda, as práticas restaurativas
implementadas no Brasil, bem como a mitologia da Justiça Restaurativa no Brasil, identificada, na pesquisa coordenada por Vera Regina Pereira de Andrade, como obstáculo epistemológico e político à potencialização dos ideais restaurativos. Por fim, a partir da Criminologia da Libertação, de Lola Aniyar de Castro, e da Teoria
Crítica dos Direitos Humanos, de Joaquín Herrera Flores, busca-se não formalizar uma teoria da justiça restaurativa, mas situar a justiça restaurativa no contexto das sociedades periféricas, fundadas na naturalização da desigualdade, e elucidar os desafios e os fundamentos políticos e epistemológicos para sua implementação
nessas sociedades. Defende-se que, à luz dos referidos marcos teóricos, para que uma justiça restaurativa fundada no paradigma relacional seja possível nesse contexto de naturalização da desigualdade, de negação da vítima e de condições que dificultam a comunicação de cidadãos iguais, há a necessidade de enfrentamento da realidade das sociedades periféricas, não de sua ocultação, a partir do compromisso com os esforços de libertação humana e da denúncia das situações que marcam essas realidades sociais, bem como com o empoderamento dos grupos tradicionalmente marginalizados e oprimidos, postulando-se, assim, uma justiça restaurativa da libertação (da deslegitimação), contextualizada na realidade dos países periféricos e voltada para os problemas específicos dessas sociedades. Para tanto, o instrumental epistemológico e metodológico adotado foi a hermenêutica crítica, associada à sociologia do conhecimento, que impulsiona a questionar a legitimidade teórica.
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ANGELO, Natieli Giorisatto de. Por uma justiça restaurativa da libertação. 2018. 172 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.
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