Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Com o advento do Estado Constitucional de Direito, sobreveio o neoconstitucionalismo como
o paradigma da força normativa da Constituição. Doravante, os direitos e garantias
fundamentais, retratados nos princípios constitucionais, para a consecução última de limitação
de todos os poderes do Estado, passam a exercer funções normogenéticas, integrativas, e
hermenêuticas, promovendo a “filtragem constitucional do Direito”. Sendo assim, o
neoconstitucionalismo proporciona condições de desenvolvimento do pós-positivismo,
rompendo esse com a crença de associação umbilical entre texto de Lei e norma. Pela aplicatio
há a recuperação do concreto na hermenêutica. Essa passa a ser guiada pela concretização
normativa. Então, no exercício da jurisdição, o ato decisório reúne um único apanhado
cognitivo da interpretação, aplicação e decisão do Direito, sendo a fundamentação da decisão
judicial o lugar de aferimento de sua legitimidade. Entretanto, dada fusão entre questão de
Direito e questão de fato no processo, a recognição sobre a prova assume exponencial
importância para a hermenêutica jurídica. Isto pois, em referência ao arcabouço dos meios de
prova, na avaliação sobre sua credibilidade ou aptidão de provar o fato probando, pelo
convencimento motivado, ingressam na compreensão do juiz elementos extra-normativos. São
as máximas de experiência no processo como o compartilhamento intersubjetivo dos
preconceitos contidos na historicidade e existencialidade em que está mergulhado o magistrado.
Todavia, os preconceitos contidos nas máximas de experiência não podem fazer véu sobre a
verdade no processo. Eles são uma abertura à compreensão, e não um fechamento ideológico.
Ingressa, assim, como constrangimento hermenêutico, o horizonte da Justiça ditado pela
Constituição, como critério de controle axiologicamente externo da discricionariedade do
enunciado declarativo sobre a prova na decisão judicial.
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MALDONADO, Helio Deivid Amorim. Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem. Orientador: Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. 2020. 123 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
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