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Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Com o advento do Estado Constitucional de Direito, sobreveio o neoconstitucionalismo como o paradigma da força normativa da Constituição. Doravante, os direitos e garantias fundamentais, retratados nos princípios constitucionais, para a consecução última de limitação de todos os poderes do Estado, passam a exercer funções normogenéticas, integrativas, e hermenêuticas, promovendo a “filtragem constitucional do Direito”. Sendo assim, o neoconstitucionalismo proporciona condições de desenvolvimento do pós-positivismo, rompendo esse com a crença de associação umbilical entre texto de Lei e norma. Pela aplicatio há a recuperação do concreto na hermenêutica. Essa passa a ser guiada pela concretização normativa. Então, no exercício da jurisdição, o ato decisório reúne um único apanhado cognitivo da interpretação, aplicação e decisão do Direito, sendo a fundamentação da decisão judicial o lugar de aferimento de sua legitimidade. Entretanto, dada fusão entre questão de Direito e questão de fato no processo, a recognição sobre a prova assume exponencial importância para a hermenêutica jurídica. Isto pois, em referência ao arcabouço dos meios de prova, na avaliação sobre sua credibilidade ou aptidão de provar o fato probando, pelo convencimento motivado, ingressam na compreensão do juiz elementos extra-normativos. São as máximas de experiência no processo como o compartilhamento intersubjetivo dos preconceitos contidos na historicidade e existencialidade em que está mergulhado o magistrado. Todavia, os preconceitos contidos nas máximas de experiência não podem fazer véu sobre a verdade no processo. Eles são uma abertura à compreensão, e não um fechamento ideológico. Ingressa, assim, como constrangimento hermenêutico, o horizonte da Justiça ditado pela Constituição, como critério de controle axiologicamente externo da discricionariedade do enunciado declarativo sobre a prova na decisão judicial.

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MALDONADO, Helio Deivid Amorim. Reabilitação dos preconceitos contidos nas máximas de experiência na valoração probatória, e dos constrangimentos hermenêuticos a que se submetem. Orientador: Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. 2020. 123 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.

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