Ocupação de prédios públicos pelos movimentos dos “sem-teto” e a desobediência civil: reflexão sobre o direito à moradia à luz do paradigma do estado democrático de direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.12957/rdc.2018.34188
Abstract
No presente artigo analisamos as ocupações de prédios públicos promovidas pelos integrantes dos movimentos dos “sem-teto”, buscando compreender se estes atos podem ser identificados como atos de Desobediência Civil e, em caso positivo, se podem ser compreendidos como estratégia não persuasiva, nos termos propostos na Teoria Operacional de Dworkin. Para tanto, realizamos análise sobre o direito fundamental à moradia no Brasil, sob o aspecto legal, apresentando dados estatísticos sobre o déficit habitacional no país. Posteriormente, abordamos o contexto histórico-conceitual sobre a Desobediência Civil e sobre os principais pontos da Teoria Operacional de Dworkin. Concluímos que as ocupações de prédios públicos pelos integrantes dos movimentos dos “sem-teto” são manifestações da Desobediência Civil que se efetivam por meio de estratégia não persuasiva intimidatória cujo objetivo é elevar o custo para o Estado da manutenção de sua inércia em cumprir com seu dever constitucional de efetivação do direito fundamental de moradias para as pessoas de baixa renda.
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ARAÚJO, Hellen Nicácio de; COURA, Alexandre de Castro. Ocupação de prédios públicos pelos movimentos dos “sem-teto” e a desobediência civil: reflexão sobre o direito à moradia à luz do paradigma do estado democrático de direito. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 4, p. 2646-2670, out./dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2018.34188. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/34188.
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