A constituição como mito e a promessa da greve do servidor público no estado democrático de direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho tem por objetivo questionar o tratamento dado pelo Estado ao direito de greve dos servidores públicos, visto na decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 693.456/RJ, como um exemplo privilegiado. Para tanto, toma-se como base de pesquisa uma análise crítica da histórica do direito de greve no tortuoso caminho da afirmação do Estado Social no Brasil. Para o sustento da pesquisa, apresenta-se reflexões de Walter Benjamin, trabalhadas por Jacques Derrida, sobre os limites que o Estado-poder impõe ao direito de greve, tratando-a como uma desestabilizadora da ordem jurídica e abusiva. Assim, relaciona-se o poder do Estado de instituir e reconhecer o direito à contestação pelos trabalhadores, mas de usar a violência, por meio de atos jurisdicionais, para restringir referido direito e manter o monopólio do seu poder. O presente trabalho não possui o principal objetivo de alcançar respostas ao problema do direito de greve do servidor público, mas sim contribuir para a reflexão dos atos políticos que o Estado realiza para obstruir tal direito ante a importância da greve ao trabalhador.
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