A responsabilidade pelo risco do desenvolvimento face ao consumo de medicamentos contra o câncer em fase de testes
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Pelo presente trabalho objetiva-se analisar o cabimento da responsabilidade civil dos fornecedores de medicamentos ainda em fase de testes aplicados voluntariamente em pacientes diagnosticados com câncer, especificamente em relação à “pílula do câncer”. A influência do desenvolvimento científico e tecnológico sobre a sociedade contemporânea é relevante na medida em que molda o estilo de vida a partir das novas técnicas introduzidas no mercado, sob o argumento de melhorar a qualidade da existência humana. Nesse sentido, é feita a discussão, com base na obra de Aldous Huxley (1979), “Admirável mundo novo”, visto que, o desenvolvimento tecnológico, apesar de trazer grandes benefícios, também acarreta algumas adversidades, que devem ser discutidas, para que seus riscos não recaiam sobre indivíduos específicos, considerando a sua situação de vulnerabilidade e que, de certa medida, sejam repassados a toda sociedade. Nesse contexto, em decorrência do desenvolvimento de novas técnicas, surgem defeitos nos produtos que não eram conhecidos pelos fornecedores no momento em que foi posto no mercado de consumo, só se manifestando posteriormente, a esses defeitos dá-se no nome de risco do desenvolvimento. Diante disso, abordou-se as posições doutrinárias sobre a responsabilidade do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento, utilizando autores como Sérgio Cavalieri Filho (2012) e Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin (1991) que se posicionam pela responsabilização dos fornecedores por tais riscos. Entretanto, o problema a ser questionado na pesquisa visou debater se haveria a responsabilidade do fornecedor, nos casos em que o produto ainda não foi completamente testado, considerando os conhecimentos técnicos e científicos a disposição no momento de seu ingresso no mercado. Para tanto, utilizou-se a metodologia fenomenológica heideggeriana, para chegar à conclusão, apoiada nos fundamentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no caso da pílula do câncer, de que, considerando a perspectiva de mundo ocidental, haveria de ter a responsabilidade dos fornecedores, pela disponibilização de medicamentos contra o câncer ainda em fase de testes, tendo em vista a violação do dever de segurança, que visa assegurar a vida e a saúde dos consumidores, e a falta de ética de determinadas empresas, por disponibilizar tais produtos, necessitando da elaboração de leis e intervenção do judiciário para resguardar a vida humana.
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