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Proteção de dados pessoais no contexto da lei geral de proteção de dados: análise da responsabilidade estatal

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O reconhecimento dos direitos da personalidade e a tentativa de proteção dos dados pessoais no direito internacional, foi expressamente garantido no direito brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Consolidando essa proteção de forma mais específica, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Pode se aferir que embora o termo de consentimento do titular seja imprescindível em determinadas finalidades, ele não é sempre exigido, desse modo, faz-se necessário distinguir as práticas legitimas das abusivas. Nessa toada, na perspectiva dos direitos fundamentais, a limitação do uso de dados pessoais pela LGPD respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente, no tocante à proteção dos direitos à liberdade, privacidade e personalidade intrínsecos ao ser humano. Portanto, é imprescindível que a Administração Pública se adeque a LGPD, embora o Estado, nas figuras da administração direta ou indireta, goze de tratamento diferenciado, enquanto controlador de dados pessoais, sendo-lhe asseguradas algumas prerrogativas não permitidas aos entes privados

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Citation

SALUME, Fernanda Gomes. Proteção de dados pessoais no contexto da lei geral de proteção de dados: análise da responsabilidade estatal .2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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