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A dimensão constitucional do direito de herança: aspectos processuais do inventário e partilha

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A herança no Brasil é um direito constitucional fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXX, da Carta Magna. É um direito de primeira geração e como tal deve ser interpretado e utilizado. Apesar de sua dimensão constitucional, observa-se que o processo de inventário e partilha tende a ser moroso, dificultando e, por vezes, até mesmo impedindo o acesso dos herdeiros à propriedade plena dos bens deixados causa mortis. É partindo de tal constatação que o presente estudo busca demonstrar a importância do direito hereditário no contexto jurídico deste país, bem como determinados aspectos legais do processo de inventário e partilha que, quando inobservados, emperram o feito, impedindo a sua marcha regular rumo ao final e, por corolário, agredindo os princípios constitucionais da efetividade e da segurança jurídica, bem como a garantia do tempo razoável do processo. Dentre os inúmeros aspectos legais afrontados em sede de processo de inventário e partilha, a presente dissertação se propõe a abordar: o inventário e sua jurisdição; a atuação do inventariante e os respectivos incidentes; a autuação do juiz; os provimentos de urgência adequados e inadequados ao processo de inventário, dentre os quais as medidas antecipadas, que podem ser urgentes ou não, bem como os alvarás; finalmente, aborda-se o momento processual do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, já que a vinculação exigida por lei tende a paralisar o processo de forma a prejudicar a sua efetividade, fato que não se coaduna com o espírito da lei. O método utilizado, no desenvolvimento deste estudo, foi o bibliográfico-documental.

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