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A constitucionalização dos direitos humanos no Brasil

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o tratamento dispensado pelo atual sistema constitucional brasileiro à tutela dos direitos humanos, com enfoque na problemática da inserção, em nosso ordenamento vigente, das normas e garantias veiculadas em tratados e convenções internacionais que versam sobre os mesmos. A partir do estudo das modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, buscou-se demonstrar que a mudança introduzida no texto constitucional, no que se refere à incorporação do direito internacional ao pátrio, embora decorrente da constante e crescente preocupação com a atribuição de maior eficácia aos mecanismos de proteção dos direitos humanos, pouco ou nada contribuiu para a solução do problema da efetividade de tais direitos. Longe de representar obstáculo enfrentado exclusivamente pelo sistema nacional, a questão da efetividade da tutela destes direitos é deficiência verificada em âmbito mundial, que, apesar de contar com moderno e avançado aparato normativo, ainda se depara com uma tímida aplicação pelas cortes responsáveis por assegurar sua observância.

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