A constitucionalização dos direitos humanos no Brasil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o tratamento dispensado pelo atual
sistema constitucional brasileiro à tutela dos direitos humanos, com enfoque na
problemática da inserção, em nosso ordenamento vigente, das normas e garantias
veiculadas em tratados e convenções internacionais que versam sobre os mesmos.
A partir do estudo das modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº
45/2004, buscou-se demonstrar que a mudança introduzida no texto constitucional,
no que se refere à incorporação do direito internacional ao pátrio, embora decorrente
da constante e crescente preocupação com a atribuição de maior eficácia aos
mecanismos de proteção dos direitos humanos, pouco ou nada contribuiu para a
solução do problema da efetividade de tais direitos. Longe de representar obstáculo
enfrentado exclusivamente pelo sistema nacional, a questão da efetividade da tutela
destes direitos é deficiência verificada em âmbito mundial, que, apesar de contar
com moderno e avançado aparato normativo, ainda se depara com uma tímida
aplicação pelas cortes responsáveis por assegurar sua observância.
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