A inconstitucionalidade da inversão da oitiva do réu no rito da lei de drogas, por violação aos princípios constitucionais do contraditório/ampla defesa
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente excerto possui como desiderato demonstrar como os princípios do contraditório e da ampla defesa, sustentáculos do Estado Democrático de Direito, ao serem assegurados no interrogatório, durante audiência, funcionam como importante e efetivo meio de defesa do réu ante as teses acusatórios do órgão de acusação. Para isso que isso ocorra, o advento da Lei 11.719/2008 modificou o procedimento comum do Código Penal Brasileiro, entendendo que o interrogatório deve ser o último ato da instrução processual. Sendo assim, este fragmento visa defender que, mesmo nos procedimentos especiais (inclusive na Lei de Drogas, objeto do presente trabalho), onde o interrogatório é o primeiro ato da instrução processual, deve-se o interrogatório ocorrer no fim desta, pois há de se garantir o efetivo direito constitucional de contraditório e ampla defesa, uma vez que a Lei 11.719/2008 foi elaborada à luz do sistema acusatório constitucional-democrático, portanto devendo prevalecer sobre o procedimento especial feito em inspirações totalitárias. Deve forma, defende-se o critério hierárquico de solução de antinomias e o apontamento de recentes decisões do STF em que, em casos semelhantes, fora decidido que o interrogatório deve ser o último ato da instrução processual, exceto no que tange a Lei de drogas, por uma questão de seletividade penal
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COVRE, Thiago Willian. A inconstitucionalidade da inversão da oitiva do réu no rito da lei de drogas, por violação aos princípios constitucionais do contraditório/ampla defesa . 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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