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Deveres fundamentais da família e direito à herança: análise da possibilidade de flexibilização da legítima

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Analisa a sucessão legítima no ordenamento jurídico brasileiro sob uma ótica constitucional, sobretudo da constitucionalização do Direito Civil, com o objetivo de aferir se a atual normatização da legítima garante ao autor da herança condições de efetivamente cumprir seus deveres fundamentais perante seus familiares, em observância da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da proteção à família, da função social da sucessão e da autonomia privada, ou se é necessário conferir flexibilidade e adequação ao instituto para tutelar as mais diversas especificidades do direito sucessório. Para tanto, foi necessário percorrer pelos contornos dos deveres fundamentais da pessoa humana e eleger um conceito como norte para a pesquisa, qual seja, o elaborado pelo Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais, liderado pelos professores Dr. Adriano Sant’Ana Pedra e Dr. Daury Cesar Fabriz, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória. Após, tendo por base o referido conceito, foi possível aferir que a legítima não pode impedir que o autor da herança cumpra seu dever fundamental junto aos seus familiares. Em outras palavras, não pode impedir que ele destine o patrimônio necessário para que cada membro da sua família atinja uma vida digna. Nesse sentido, elencou-se um rol exemplificativo das pessoas que têm um estado de dependência presumido (vulneráveis), ou seja, de natureza relativa, admitindo-se prova em contrário. Verificou-se, ainda, que na hipótese de os familiares não necessitarem do patrimônio, o autor da herança pode dispor livremente com base na sua autonomia privada. Por fim, foi sugerida uma alteração legislativa no Código Civil de 2002 para que este se adeque aos valores e diretrizes constitucionais, uma vez que o direito fundamental é o de herança e não do percentual de 50% (cinquenta por cento) reservado para a legítima. A pesquisa foi desenvolvida mediante a técnica documental e bibliográfica, por meio do método dialético e possui pertinência com a área de concentração do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória, qual seja, Direitos e Garantias Fundamentais.

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BACHOUR, Rodrigo Maia. Deveres fundamentais da família e direito à herança: análise da possibilidade de flexibilização da legítima. Orientador: Adriano Sant'Ana Pedra. 2020. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.

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