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O papel dos juizados especiais cíveis no estado do Espírito Santo e a eficácia da prestação jurisdicional

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O acesso à Justiça é uma garantia constitucional intimamente ligada à dignidade da pessoa humana, preconizada pela Constituição Federal, em seu art. 1º. A reformulação processual e a necessidade de celeridade nos procedimentos judiciais trouxeram, em 1988, na Carta Constitucional, a obrigação da criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais pela União, Distrito Federal e Estados, competentes para a conciliação e julgamento de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, trazendo inúmeras modificações no processo, inclusive ao sistema recursal, até então vigentes. A instalação dos Juizados Especiais no Estado do Espírito Santo obedeceu à regra constitucional. Tem-se hoje, instalados juizados especiais cíveis e criminais nas comarcas de terceira entrância e entrância especial. Nas demais comarcas (segunda e primeira entrância), mesmo não havendo vara especializada, o número de feitos em andamento, pelo procedimento da Lei nº 9.099/95, é expressivo em relação aos feitos de procedimentos comuns ou outros especiais. O objetivo principal deste trabalho é indagar se a edição da norma legal, Lei nº 9.099/95, é fator preponderante na conquista do efetivo e amplo acesso à Justiça. Busca-se conhecer se os princípios constitucionais do sistema são reais para o cidadão, em especial o respeito à dignidade humana e o acesso à Justiça. Por meio de pesquisa bibliográfica, estuda as garantias fundamentais e o acesso à Justiça e ao Judiciário, bem como os princípios norteadores do processo especial. Para conhecer os “entraves” que dificultam o andamento dos processos e produzem o congestionamento das varas, realiza pesquisa de campo, com orientação de profissional da área (estatístico), indagando se os magistrados, no Estado do Espírito Santo, aplicam os princípios inseridos nesse modelo de processo, produzindo um processo célere e simplificado, como idealizado pelos doutrinadores e constituintes que participaram dos debates no Brasil a respeito da necessidade de mudança do sistema processual. O acesso ao Poder Judiciário é dificultado para muitos cidadãos por inúmeras situações. Esta pesquisa procura identificar quais são as dificuldades mais comuns existentes, apresentando, ao final, sugestões para superação de algumas dessas barreiras. Este trabalho pretende, ainda, esclarecer as principais peculiaridades do sistema, em especial a capacidade do Magistrado de 7 absorver e aplicar os princípios diferenciados do processo, o tempo de duração da demanda e os mecanismos necessários ao seu bom funcionamento, enfocando não somente os princípios constitucionais basilares que formam e instruem os Juizados Especiais, mas também a efetividade da Lei nº 9.099/95, a conseqüente e inevitável democratização do acesso à Justiça, mostrando como a ação dos juízes, no âmbito desse sistema, pode ser vista como fator de integração e referência positiva diante da constante movimentação das ocorrências sociais, trazendo uma nova concepção sobre a utilidade e o verdadeiro papel do Poder Judiciário nesses tempos de busca incessante por justiça social. O trabalho tem por escopo demonstrar como a forma de atuar do magistrado, perante um Juizado Especial Cível, pode trazer resultados diferentes na condução do processo, tornando-se a chave mestra para que se tenha a tão almejada eficácia na prestação jurisdicional, com um tempo razoável de tramitação dos feitos e, conseqüentemente, a efetividade do acesso à Justiça.

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