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A teoria crítica e os conceitos de emancipação e libertação na filosofia do direito

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Num primeiro plano, o presente ¬– fruto de um levantamento bibliográfico – visa a dissertar sobre a Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, que privilegia o conceito de emancipação. Num segundo plano, serão abordados os desdobramentos desse conceito, tão caro à Filosofia do Direito. Isso porque os pensadores da Teoria Crítica, praticantes conscientes de uma transdiciplinaridade, desenvolveram ferramentas de análise que tocavam em diversos campos das ciências humanas, como a Ciência Política, a Filosofia, a Sociologia, a Psicanálise e – porque não?¬– o Direito. Tal termo faz referência a um grupo de pesquisadores que se habilitaram à execução da tarefa de revisita às obras de Karl Marx, a fim de, a partir delas, repensar criticamente a atualidade da época. Nesse sentido, o mote dos pesquisadores era, boa parte do tempo, o debate em torno de uma efetiva emancipação, já que essa, ao que parece, não é consequência lógica de um suposto progresso. O vocábulo reverberou, por sua vez, em outras culturas, como na latino-americana, de forma a ganhar uma nova acepção, a qual fez surgir a “libertação”. Desse modo, como será mostrado, a Filosofia do Direito não esteve alheia a esse movimento filosófico, já que originou um campo de estudos próprio chamado Teoria Crítica do Direito, que se opôs ao positivismo.

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