A decisão por íntima convicção e a incomunicabilidade dos jurados como problema do tribunal do júri no Estado Democrático de Direito: democracia deliberativa como proposta viável de solução
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Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.5281/zenodo.10899593
Abstract
O presente estudo tem por objetivo discutir os problemas relacionados à
regra da íntima convicção e incomunicabilidade vigentes no procedimento do Tribunal
do Júri previsto no Código de Processo Penal de 1941. Pretende-se demonstrar que
a previsão da incomunicabilidade no Código de Processo Penal é uma imposição
arbitrária e uma herança de um regime autoritário, antidemocrática e antiliberal, que
acaba reforçando a ideia de que o júri julga pela íntima convicção, não necessitando
assim justificar as razões de sua decisão. Assim, com base nos instrumentos da
democracia deliberativa, propõe-se o fim do silêncio no momento que antecede à votação dos quesitos, permitindo-se uma deliberação entre os jurados, o que acaba
contribuindo para a qualidade epistêmica de suas decisões e, por consequência,
afastando a ideia de que o júri julga pela íntima convicção, entendimento enraizado
do senso comum teórico dos juristas, mas que se revela incompatível com a
democracia e a Constituição Federal.
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Citation
SENNA, Gustavo; PEDRA, Adriano Sant'Ana. A decisão por íntima convicção e a incomunicabilidade dos jurados como problema do tribunal do júri no Estado Democrático de Direito: democracia deliberativa como proposta viável de solução. Cadernos de Dereito Actual, n. 23, p. 136-157, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10899593. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/1096/536
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