O “dever” fundamental do cidadão lesado de buscar a tecnologia para solucionar conflitos: uma análise sob a perspectiva do acesso à Justiça e à tecnologia
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este artigo visa entender se o cidadão que teve seus direitos violados possui um dever fundamental de usar os recursos tecnológicos disponíveis na tentativa de solucionar os respectivos conflitos. Foi utilizado o método indutivo na produção deste trabalho acadêmico, buscando por jurisprudências, doutrinas e artigos em vários sítios eletrônicos, bem como em revistas científicas, para orientar na reflexão sobre o tema proposto. A presente pesquisa levou à conclusão no sentido de que, no geral, os cidadãos que tiveram seus direitos violados não possuem um dever fundamental de utilizar as tecnologias disponíveis para a resolução dos próprios litígios, já que nem todos os indivíduos possuem acesso a tais recursos, cabendo ao Estado promover medidas para permitir esse acesso nos casos dos menos favorecidos. Ainda, vale observar o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que estabelece a garantia da razoável duração do processo e a celeridade no respectivo andamento. Assim, salienta-se que não cabe somente ao Estado contribuir para dinamizar e agilizar os trâmites processuais, mas, também, às partes, já que são beneficiados com maior rapidez e eficiência nas respostas, além de auxiliar na desobstrução do Sistema Judiciário.
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FABRIZ, Daury Cesar; ALVES, João Jerônymo Pretti. O “dever” fundamental do cidadão lesado de buscar a tecnologia para solucionar conflitos: uma análise sob a perspectiva do acesso à Justiça e à tecnologia. Revista Portuguesa de Ciências Jurídicas, Portugal, v. 4, n. 1, p. 29-50, jan./jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/242030.4.1-2. Disponível em: https://www.revistas.editoraenterprising.net/index.php/rpcj/article/view/613/893
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