A contribuição dos princípios da participação, da solidariedade e da eficiência na formulação de políticas públicas municipais na educação infantil e no ensino fundamental para deficiente mentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Os deficientes mentais são relevante grupamento social minoritário sensível na sociedade brasileira, constituindo-se a sua educação em providência que precisa ser adotada prioritariamente, dando efetividade ao seu direito constitucional à igualdade. Isso porque, difícil é conceber igualdade desvinculada de um conhecimento acadêmico mínimo, que viabilize ao indivíduo perceber a importância de conhecer e exigir os seus direitos. Nesse sentido, sabe-se que, no Brasil, segundo a Constituição da República de 1988, para a educação do deficiente, em geral, e do deficiente mental, em específico, delineou-se a inclusão como meta primordial. Significa dizer: busca-se trazer o deficiente mental para as salas de aula do ensino regular, integrando-o aos demais alunos não deficientes mentais. Todavia, oportuno salientar que o paradigma da inclusão educacional não é incompatível ou, mesmo, dispensa um atendimento especializado do deficiente mental. Nesse passo, o deficiente mental deve ser educado no mesmo espaço que os alunos não deficientes mentais, mas recebendo, sempre que necessário, atendimento especializado, compatível com as suas necessidades e potencialidades. Foi dessa forma que pretendeu a Constituição da República de 1988 desenhar o direito à educação desses indivíduos. Nesse passo, os Municípios possuem relevante papel na consecução da educação inclusiva do deficiente mental, especialmente no que tange à educação infantil e ao ensino fundamental, pois esta é a sua órbita específica de atuação. Desse modo, o problema da presente investigação consiste em perscrutar em que medida os princípios da participação, da solidariedade e da eficiência podem contribuir na formulação de políticas públicas, pelos Municípios, para a educação infantil e para o ensino fundamental dos deficientes mentais. Isso porque, compreende-se que na formulação de políticas públicas para atender a esse mister deve a municipalidade pautar-se na tríade principiológica em comento, de modo a dar consecução plena a uma educação para o deficiente mental que garanta o seu direito à igualdade. Daí porque, a presente investigação parte da análise de conceitos sociológicos e filosóficos, tais como alteridade e antietnocentrismo, para adentrar a pesquisa do direito fundamental à educação do deficiente mental, de modo a apreciar a educação inclusiva como instrumento preferencial eleito pela Constituição da República de 1988. Por derradeiro, o estudo inclina-se, especificamente, à problemática investigativa, averiguando cada componente da tríade principiológica e suas contribuições para a formulação das políticas públicas alvitradas.
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SOUSA, Diana Brandão Maia Mendes de. A contribuição dos princípios da participação, da solidariedade e da eficiência na formulação de políticas públicas municipais na educação infantil e no ensino fundamental para deficiente mentais. 2010. 154 f. Dissertação (em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.
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