Garantias constitucionais do indiciado no inquérito policial: controvérsias históricas e contemporâneas
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Busca-se conhecer como devem ser interpretadas as normas constitucionais
especificamente relacionadas a direitos fundamentais, com o objetivo de verificar a
possibilidade de incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa no
inquérito policial. Utiliza-se o método descritivo-dedutivo, histórico e comparado,
com o apoio de pesquisa bibliográfica, com levantamento de publicações avulsas,
artigos, revistas, livros, monografias e dissertações sobre o tema, e na pesquisa
documental, com consultas às jurisprudências e aos relatórios de decisões do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal
Militar. O estudo está estruturado em sete capítulos: o primeiro aborda a questão
dos direitos fundamentais e a interpretação constitucional; o segundo, trata
especificamente do princípio do devido processo legal e dos seus subprincípios
corolários, o contraditório e a ampla defesa; o terceiro capítulo, a partir de uma
abordagem histórica, estabelece como se estruturaram os sistemas processuais, no
mundo e no Brasil; o quarto capítulo aborda os princípios inquisitivo e dispositivo,
buscando o que significa cada expressão e, ainda, compreender que o processo
deve se desenvolver numa atuação conjunta de todos os sujeitos do processo, sem
prejuízo da imparcialidade do juiz decorrente de uma atuação mais ativa; o quinto
capítulo aborda especificamente o inquérito, como instrumento do instrumentoprocesso,
o qual consiste numa garantia para o sujeito passivo da imputação
criminal, contra apressados juízos e também numa garantia para a justiça penal,
prevenindo o alto custo e dispêndio do processo; no sexto capítulo aborda-se a
questão da necessidade de participação do indiciado no inquérito policial,
identificando-se disposições legislativas, constitucionais e infraconstitucionais, que
permitem identificar a possibilidade dessa participação; e, por fim, encerra-se com o
sétimo capítulo, concluindo pela incidência dos princípios do contraditório e da
ampla defesa já na fase administrativa da persecução penal, como reflexo na ordem
democrática instituída pela Nova Constituição, que impõe o reconhecimento da
participação daquelas pessoas diretamente interessadas em um provimento estatal
como fator legitimador de poder.
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