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A agenda ESG: a natureza jurídica da agenda da sustentabilidade no âmbito corporativo

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A pesquisa investiga a natureza jurídica da Agenda ESG (Environmental, Social and Governance) como uma soft law privada no contexto da governança ambiental global e do desenvolvimento sustentável. Parte da hipótese de que, embora não vinculante, a ESG possui força normativa suficiente para influenciar condutas empresariais, funcionando como instrumento estratégico de sustentabilidade no setor privado. Fundamenta-se na constatação de que as normas hard law, devido à sua rigidez e baixa efetividade, têm se mostrado ineficazes para enfrentar os desafios socioambientais contemporâneos, abrindo espaço para soluções voluntárias e cooperativas. Analisa, com base em revisão bibliográfica, a evolução do desenvolvimento sustentável e o papel do setor privado, especialmente após a Declaração de Estocolmo (1972), a Agenda 21 e a Agenda 2030 da ONU, que consagram a atuação multinível e multiatores como eixo da governança ambiental. Em seguida, aprofunda o conceito de soft law privada, diferenciando-o das normas vinculantes, e evidencia a Agenda ESG como criação do mercado financeiro para estimular a aplicação de padrões corporativos sustentáveis por parte das empresas. A pesquisa demonstra ainda que indicadores como GRI Standards, ISE da B3 e ISO 14001 funcionam como mecanismos de mensuração e comprovação da aplicação dessas normas, conferindo boa reputação, estabilidade e competitividade às empresas aderentes. Conclui-se que a Agenda ESG tem natureza jurídica soft law privada, ou seja, norma não circulante criada pelo setor privado. Além disso, o ESG representa um avanço na criação de um sistema normativo alternativo e eficaz para o enfrentamento de problemas globais comuns, e mesmo tendo natureza jurídica de norma privada não vinculante, possui legitimidade, efetividade e capacidade regulatória no cenário do Direito Internacional contemporâneo

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Citation

SESSA, Catarina Campos Delorto. A agenda ESG: a natureza jurídica da agenda da sustentabilidade no âmbito corporativo. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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