A garantia constitucional de acesso à justiça e a eficácia da tutela jurisdicional
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Trata-se de uma pesquisa desenvolvida no campo do
Direito Constitucional e do Direito Constitucional
Processual, na qual se ressalta a superioridade
hierárquica das normas constitucionais no sistema
normativo e se identificam dentre elas os princípios
constitucionais fundamentais, em especial, aquele que
garante o acesso à justiça. Como norma-princípio que
se presta a garantir a realização de outros direitos, o
acesso à justiça é identificado como garantia
fundamental e que por isso deve atuar nos limites
máximos de suas possibilidades, com vistas à garantia
da concretização dos direitos, através do processo
judicial justo, aquele que é útil e se presta a
instrumentalizar a realização do direito material. A
metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de
natureza histórico-documental, e resultou do trabalho
a conclusão de que não basta o exercício da jurisdição
efetiva e real para se concretizar a garantia do acesso
à justiça, exigindo-se, para tanto, que a decisão
jurisdicional que tutela o interesse da parte seja
também eficaz no mundo dos fatos, capaz de
transformar a realidade afetada pela lesão de direito e
garantir ao vencedor da ação aquilo que teria se não
tivesse ocorrido o descumprimento de um dever. Se tal
não ocorre e enquanto não ocorre, assiste-se a uma
negativa da norma constitucional garantidora do
acesso à justiça, perpetrada pelos próprios
magistrados, posto que são eles encarregados da
função jurisdicional e da realização do direito no
Estado de Direito Constitucional.
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