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A garantia constitucional de acesso à justiça e a eficácia da tutela jurisdicional

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Trata-se de uma pesquisa desenvolvida no campo do Direito Constitucional e do Direito Constitucional Processual, na qual se ressalta a superioridade hierárquica das normas constitucionais no sistema normativo e se identificam dentre elas os princípios constitucionais fundamentais, em especial, aquele que garante o acesso à justiça. Como norma-princípio que se presta a garantir a realização de outros direitos, o acesso à justiça é identificado como garantia fundamental e que por isso deve atuar nos limites máximos de suas possibilidades, com vistas à garantia da concretização dos direitos, através do processo judicial justo, aquele que é útil e se presta a instrumentalizar a realização do direito material. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de natureza histórico-documental, e resultou do trabalho a conclusão de que não basta o exercício da jurisdição efetiva e real para se concretizar a garantia do acesso à justiça, exigindo-se, para tanto, que a decisão jurisdicional que tutela o interesse da parte seja também eficaz no mundo dos fatos, capaz de transformar a realidade afetada pela lesão de direito e garantir ao vencedor da ação aquilo que teria se não tivesse ocorrido o descumprimento de um dever. Se tal não ocorre e enquanto não ocorre, assiste-se a uma negativa da norma constitucional garantidora do acesso à justiça, perpetrada pelos próprios magistrados, posto que são eles encarregados da função jurisdicional e da realização do direito no Estado de Direito Constitucional.

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