A modulação dos efeitos em matéria tributária à luz da segurança jurídica
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo busca compreender os impactos da modulação de efeitos em matéria tributária com base no princípio da segurança jurídica. Declarada a
inconstitucionalidade da norma, em regra, os efeitos declaratórios devem ser retroativos. O artigo 27 da Lei 9.868/1999, prevê a aplicação do instituto da
modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social. A modulação dos efeitos se
constitui como uma exceção à regra e deve ser aplicada com a devida observância aos pressupostos. A inadequada aplicação da modulação gera graves riscos à
segurança jurídica. O Direito Tributário se constitui como invasão à esfera privada dos indivíduos. Em matéria tributária à segurança jurídica ganha status especial de
sobreprincípio, operando para além do seu conteúdo. A segurança jurídico-tributária atua como limitador do poder de tributar do Estado em face dos contribuintes. As
decisões de modulação dos efeitos pelo STF não podem ser fundamentadas em uma segurança jurídica abstrata. A modulação dos efeitos em esfera tributária deve
observância ao princípio da segurança jurídico tributária como proteção às garantias constitucionais dos contribuintes
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LIRA, Jéssica Ribeiro Lourenço de. A modulação dos efeitos em matéria tributária à luz da segurança jurídica. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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