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O Ministério Público como instituição de garantia e sua condição de gatekeeper do sistema de justiça criminal na democracia substancial: a missão de conter tendências autoritárias, de evitar punições injustas e impunidades

Abstract

A pesquisa investiga o papel do Ministério Público como instituição de garantia e sua missão de gatekeeper do sistema de justiça criminal no modelo de uma democracia substancial, especialmente com o objetivo de conter tendências autoritárias, de evitar punições injustas e impunidade. Este estudo pauta-se no método dialético, pois discute a problemática a partir de diversos referenciais teóricos por meio da pesquisa bibliográfica, centrada não só em textos científicos da área jurídica, bem como de outras áreas, como a literatura. Inclusive recorre também, para fins ilustrativos, à pesquisa jurisprudencial e a dados estatísticos, tendo em vista sua natureza qualitativa. Para tanto, parte do pressuposto de que a democracia é o melhor regime de governo para a tutela dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões, porém reconhecendo que o modelo de uma democracia meramente formal é insuficiente, sendo necessário avançar para uma democracia substancial, tomando por base a teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli, que é o principal marco teórico da presente pesquisa. Por isso, em razão da sua importância para a concretização dos direitos fundamentais, que a democracia precisa ser protegida, notadamente diante de uma realidade que revela o ressurgimento de tendências autoritárias que acabam por provocar a erosão do direito, com especial destaque para o sistema criminal, que vem convertendo-se em um dos locus preferenciais para o florescimento dessas tendências. Nessa linha, ganha especial destaque a figura do Ministério Público que é, segundo a teoria do garantismo, uma legítima instituição de garantia vocacionada não apenas para a defesa da democracia, mas também dos direitos fundamentais, como inclusive não deixa dúvida a Constituição Federal de 1988. Para que o Ministério Público cumpra fielmente a sua missão, adota-se, como ponto de partida, nesta pesquisa, a teoria do garantismo penal. Porém, por se reconhecer que não se trata de uma teoria acabada, defende-se, em conclusão, a ideia de um garantismo dinâmico que dialoga com outros saberes e outras teorias críticas do direito, o que é mais adequado para a complexidade do mundo atual e o modelo de um Estado Democrático de Direito, que tem a obrigação de proteger os direitos fundamentais em todas as suas dimensões.

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MIRANDA, Gustavo Senna. O Ministério Público como instituição de garantia e sua condição de gatekeeper do sistema de justiça criminal na democracia substancial: a missão de conter tendências autoritárias, de evitar punições injustas e impunidades. Orientador: Américo Bedê Freire Júnior. 2025. 531 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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