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O direito fundamental à igualdade e a ordem de julgamento dos processos judiciais

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Atualmente, a declaração e garantia dos direitos fundamentais é requisito para formulação de um Estado Constitucional de Direito. A Jurisdição, como função do Estado e garantia dos cidadãos, possibilita a realização dos direitos fundamentais nas situações em que foram violados e a promoção naquelas em que nunca foram antes alcançados. Na prestação da atividade jurisdicional, por meio do processo judicial de solução de conflitos, o fator tempo é determinante para a efetiva garantia dos direitos fundamentais. Nesse contexto, nasce a garantia fundamental à razoável duração do processo, que, além de atender às exigências do tempo, deve proteger os outros direitos fundamentais. O direito à igualdade, em especial, é inerente à própria determinação de um prazo razoável, tendo em vista que os jurisdicionados em situações iguais fazem jus ao mesmo critério de razoabilidade quanto à duração do processo, evitando-se preferências ou dilações indevidas. Assim, a ordem de escolha dos processos que aguardam a prática do mesmo ato considerará o tempo do processo como fator determinante para celeridade ou retardamento na realização do ato, em prol da razoável duração do processo, privilegiando uns em detrimento de outros, ponderando o direito fundamental à igualdade. Desta forma, o problema consiste na seguinte pergunta: Qual impacto da ordem de processos na realização dos atos processuais sobre o direito fundamental à igualdade? Foram traçados como objetivos: determinar o sentido do direito fundamental à igualdade; identificar a relação da isonomia com o fator tempo e com a garantia da razoável duração do processo; determinar o sentido da garantia da razoável duração do processo; e, por fim, estabelecer uma maneira de ordenar os processos para a prática dos atos judiciais que considere o direito fundamental à igualdade, sem desamparo da razoável duração do processo. Quanto aos primeiros objetivos, o método foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica buscou desenvolver teoricamente o direito à igualdade e à garantia da razoável duração do processo. Relativamente ao último objetivo, para encontrar uma maneira de ordenação de processos que envolva a igualdade e a razoável duração, foi utilizada uma pesquisa transdisciplinar, a fim de estudar as regras de seqüenciamento, da disciplina Planejamento e Controle da Produção, do curso de Engenharia da Produção das ciências exatas, que, em síntese, correlaciona diversos fatores (como prioridades, data de entrega, tempo de processamento, limitações, dentre outros) para alcançar determinados objetivos, especificando uma seqüência adequada. Desta forma, percebeu-se que a ordem de escolha dos processos para a prática dos atos processuais, caso não seja racionalmente pensada, poderá violar a igualdade em sentido formal ou material. Além disso, na formulação de uma ordem de processos, não é possível pensar exclusivamente no direito fundamental à igualdade, sob pena de risco de dano à garantia da razoável duração do processo. Como conclusão da pesquisa, procurou-se formar uma maneira de pensar uma ordenação de processos baseada no direito fundamental à igualdade, em primeiro lugar, e, em seguida, na garantia da razoável duração do processo.

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Citation

TEIXEIRA, Bruno Buback. O direito fundamental à igualdade e a ordem de julgamento dos processos judiciais. 2010. 172 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.

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