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O direito à saúde das mulheres gestantes que estão em cumprimento da pena privativa de liberdade à luz do princípio da integralidade, do minímo existencial e da reserva do possível

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho analisa a efetividade do direito à saúde das mulheres grávidas que se encontram presas no sistema penitenciário brasileiro e explora os conceitos do princípio da integralidade, princípio norteador do Sistema Único de Saúde, do mínimo existencial e da reserva do possível à luz desse direito. Sabe-se que a saúde é um direito social fundamental e dever do Estado assegurar a todos os seus titulares, por meio de políticas sociais e econômicas, a promoção, recuperação e prevenção nesse âmbito. Assim, pretende-se evidenciar que não se exclui e nem mesmo exime o dever constitucional do Estado em resguardar e garantir o direito à saúde das presas que estão cumprindo pena em regime fechado que apresentam essa condição, ainda que seu direito à liberdade seja cerceado. Para isso, se fez necessário observar como o Ordenamento Jurídico brasileiro prevê e dispõe sobre a o direito à saúde dessas mulheres e a sua efetividade. Entretanto, por mais que existam previsões legais e planos governamentais, percebe-se que o direito à saúde das grávidas que estão presas não está sendo respeitado e efetivado como deveria, havendo uma série de violações à preceitos constitucionais e legais e violação à dignidade dessas mulheres com essa condição. Por fim, para corroborar com o trabalho foi feita uma análise dos principais argumentos do Relator Ministro Ricardo Lewandowski no Habeas Corpus 143.641 SP, os quais só evidenciaram a precariedade do sistema penitenciário brasileiro frente aos cuidados e condições mínimas com a saúde das detentas gestantes

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COSTA, Bárbara Silva. O direito à saúde das mulheres gestantes que estão em cumprimento da pena privativa de liberdade à luz do princípio da integralidade, do minímo existencial e da reserva do possível. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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