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A (in)constitucionalidade da cassação de aposentadoria do servidor público

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho tem como finalidade demonstrar a impossibilidade de proceder com a aplicabilidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público que comete falta grave durante o exercício de suas funções. Em um primeiro momento é necessário apresentar as formas como ocorrem a extinção de vínculos do servidor público perante a Administração Pública, tendo em vista o Regime Próprio de Previdência Social o qual está inserido, trazendo consequências quanto ao benefício previdenciário de aposentadoria, peculiares ao servidor público. É preciso também analisar as mudanças ocorridas no prisma previdenciário do servidor público, propostas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03 e 47/05. Dentre uma das possibilidades de perda do cargo, é possível elencar a cassação de aposentadoria. Neste sentido, a conclusão segue em favor da inconstitucionalidade dessa penalidade aplicada ao servidor. Isso se deve principalmente ao caráter de ato jurídico perfeito, quando o benefício é usufruído pelo servidor, além de não estar prevista na lei de improbidade administrativa. Busca-se um resultado levando em consideração os preceitos constitucionais que impediriam a aplicação da penalidade, mas não obstruindo que o servidor seja responsabilizado em outras instâncias. Por isso, pretende-se demonstrar como vigora uma tendência de punir o servidor, sem observância da ordem jurídica e das alterações em matéria previdenciária.

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