A atuação do magistrado e sua conformação paradigmática: o desafio de materializar o Estado Democrático de Direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Embora a Constituição Federal de 1988 consagre entre nós o paradigma do Estado Democrático de Direito, representando um total giro nas concepções que caracterizavam e definiam os paradigmas anteriores, o que se percebe hoje é que a ideologia dos modelos constitucionais predecessores continua mais viva do que nunca. Assim, embora teoricamente o avanço tenha sido expressivo, a prática forense reflete um momento que pode ser resumido na máxima popular em que “o velho ainda não caiu e o novo ainda não se firmou”. Ante isso, tem se tornado corriqueiro, não só aos Magistrados de piso, mas, inclusive, em nossos tribunais superiores, a tomada de decisões pautada, única e exclusivamente, naquele método silogístico no sentido aristotélico, de mera aderência do fato à norma, sem uma participação efetiva, crítica e legítima do julgador, o que pereniza entre nós, como pano de fundo, o paradigma liberal. Outros, insurgindo-se contra o modelo iluminista, professam uma atuação assistencialista e paternalista, limitando-se a atender os fins sociais perseguidos pelo Estado. Neste artigo, trabalhar-se-á em que medida o atual modelo constitucional exige a superação de concepções típicas dos paradigmas anteriores, sob pena de quedar-se em mera quimera.
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COSTA, Renata Pereira Carvalho; COURA, Alexandre de Castro. A atuação do magistrado e sua conformação paradigmática: o desafio de materializar o Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Público, Brasília, v. 7, n. 32, p. 23-41, mar./abr. 2010. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1738
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