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Sistema de seguridade social brasileiro: a inconstitucionalidade de seu subfinanciamento por meio da desvinculação de parte das receitas da União

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Analisa a constitucionalidade das Emendas à Constituição brasileira que desvincularam parte das receitas da União, originariamente vinculada ao Sistema de Seguridade Social brasileiro. Em uma perspectiva analítica de base histórico - dialética e por meio de um estudo exploratório descritivo, sustentado teoricamente na ideia de romance em cadeia de Ronald Dworkin e sua teoria do Direito como integridade, analisou-se o desenvolvimento da força normativa dos princípios jurídicos, desde os modelos jusnaturalista e positivista até o presente modelo de Estado Democrático de Direito. Contatou-se que o legislador constituinte originário concebeu a estrutura de financiamento do Sistema de Seguridade Social objetivando a criação de uma base sólida, estável e permanente de recursos financeiros capazes de fazer frente às grandes demandas sociais nas áreas de saúde, previdência social e assistência social existentes e vindouras. Destacou-se que os direitos fundamentais podem sofrer restrições, entretanto possuem um núcleo essencial que não pode, em caso algum, ser violado. Constatou-se que as vitórias alcançadas por meio de um longo e penoso processo de desenvolvimento da cidadania brasileira vêm sofrendo intenso revés sob a argumento de uma necessária estabilização fiscal com afronta ao princípio da vedação de retrocesso social. Conclui-se sustentando que são inconstitucionais as Emendas Constitucionais que promoveram a desvinculação de parte das receitas da União originariamente destinada ao Sistema de Seguridade Social brasileiro, por meio da ampliação da visada hermenêutica, sob o ângulo da ofensa à integridade do Direito, ao princípio constitucional da vedação de retrocesso social e ao Estado Democrático de Direito.

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Citation

RAMOS, Itamar de Ávila. Sistema de seguridade social brasileiro: a inconstitucionalidade de seu subfinanciamento por meio da desvinculação de parte das receitas da União. 2017. 192 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.

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