A audiência preliminar de conciliação e mediação sob a ótica do artigo 334 do Código de Processo Civil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O estudo em questão trata das condições para o acesso à justiça e dos entraves econômicos, organizacionais e processuais a partir da percepção dos mecanismos que buscam dirimir as dificuldades e morosidade do sistema Judiciário brasileiro. Além disso, pela percepção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses é feita a análise de alguns pontos relevantes na Resolução n° 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, como a criação dos Cejusc – Centros Judiciários de Resolução de Conflitos para auxiliar a realização das audiências judiciais preliminares autocompositivas. Assim, destaca-se a atuação dos conciliadores e mediadores que norteados pelos princípios da função realizam as audiências de forma a respeitarem as limitações de cada procedimento. Por essa razão, é apresentada a diferença entre os dois métodos autocompositivos, pontuando meios de diagnosticar no caso concreto qual opção mais adequada para atender aos anseios das partes. Com a análise da lei 13.140/15 que apresenta as características principais da mediação e como ela deve ser realizada. Por fim, aprofunda-se o estudo sobre a audiência obrigatório do art. 334 do CPC, comparando com a resolução do Tribunal de Justiça do Espirito Santo que facultou aos juízes a dispensa das sessões autocompositivas.
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