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A inconstitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens aos nubentes maiores de 70 anos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, estabelece que, em caso de casamento em que um dos nubentes ou ambos se encontrem com idade superior a 70 anos, obriga-se o regime da separação obrigatória de bens. No presente trabalho é demonstrado o objetivo de analisar se o referido dispositivo legal é coerente com o texto Constitucional, uma vez que, se observa a divergência existente na doutrina envolvendo a norma discutida e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, bem como princípios do direito de família e os regimes de bens. Além disso, é tratado sobre as questões da capacidade civil, na medida em que a norma gera uma forma de incapacitação forçada por conta da idade. Desse modo, foi realizado um estudo histórico dos direitos dos idosos, trazendo-se compreensões acerca do Estatuto do Idoso, bem como se trouxe definições dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito de família, adentrando-se ao ponto específico que trata da Inconstitucionalidade do Regime da Separação Obrigatória de Bens para os nubentes maiores de 70 (setenta) anos. Por fim, será utilizado método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, fazendo a análise de jurisprudências, doutrinas e outros

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Citation

SARDENBERG, Rafael Ludolf Caiado. A inconstitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens aos nubentes maiores de 70 anos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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