O imposto de renda da pessoa física como instrumento de efetivação da justiça social
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O imposto de renda, como tributo de natureza pessoal, progressivo e direto, tem por finalidade, além da arrecadação pelo Estado, a promoção da justiça social, vez que considera, precipuamente, a capacidade contributiva do contribuinte, por meio da aplicação progressiva das de suas alíquotas, consubstanciada no princípio da igualdade, conforme previsão constitucional. Muito embora o imposto de renda das pessoas físicas obedeça formalmente a Constituição da República e às normas as quais ele se subordina, o mundo fático tem se mostrado distante de atender as finalidades constitucionais. Diante dessa realidade, o presente estudo teve por finalidade solucionar o problema proposto, qual seja, de que maneira o imposto de renda poderia ser usado como instrumento de justiça social, capaz de atenuar as desigualdades sociais e promover uma redistribuição de renda mais justa, utilizando-se do método científico dedutivo. Verificou-se que, para se alcançar a justiça social por meio da incidência do imposto de renda, faz-se imprescindível a correção na tabela do imposto de renda, a fim de que reflita a real situação brasileira, o que corresponde, portanto, no aumento no número de alíquotas progressivas, correção da tabela com base nos índices da inflação e aumento das hipóteses de dedução de despesas, tenham tributação correspondente ao Imposto de Renda, de maneira que não fomente as disparidades sociais, atendendo, dessa forma, a justiça social.
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