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A (in) aplicabilidade do princípio da intranscendência da pena às pessoas jurídicas sancionadas à luz da lei 12.846/13

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente artigo busca compreender a aplicação prática da adoção da modalidade objetiva de responsabilidade pela lei 12.846/13 quanto às sanções de pessoas jurídicas. Para chegar a esse objetivo, foi empregada a metodologia dialética hegeliana. Foi necessário, primeiramente, entender as diferenças entre os tipos de responsabilidade legal, subjetiva e objetiva, bem como as peculiaridades existentes nos diversos campos do Direito, dado ênfase no Direito Administrativo. Isto posto, foi imprescindível explicar de maneira geral o Direito Administrativo Sancionador, a fim de entender a natureza de suas sanções, para finalmente, elucidar os princípios constitucionais normalmente atrelados ao Direito Penal, mas que incidem diretamente nas sanções administrativas. Ademais, traçou-se um paralelo da finalidade punitiva das sanções administrativas com as infrações penais. Além disso, busca-se entender a lógica por trás do princípio constitucional da intranscendência da pena, ligando sua finalidade no Direito Penal com o Direito Administrativo. Com esse objetivo, foram expostos diversos argumentos favoráveis e contrários à aplicação do princípio aludido nos casos de infrações previstas na lei 12.846/13, a lei anticorrupção.

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