A mulher em conflito com a lei: uma análise criminológica sob a perspectiva da desigualdade de gênero
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente pesquisa foi desenvolvida junto ao PPGD/FDV, na área de concentração Direitos e Garantias Fundamentais, na linha de pesquisa Sistema de Justiça e Concretização dos Direitos Fundamentais. O problema da pesquisa foi identificar causas determinantes da prática de condutas delitivas por mulheres e verificar se há distinção, no fenômeno crime, de sua prática por mulheres e por homens, considerando que, até dezembro de 2020, 95,71% da população carcerária no Brasil é masculina, sendo que apenas 4,29% é formada por mulheres. No recorte, objetiva compreender a problemática do papel da criminologia no estudo do comportamento criminoso, a partir da análise do discurso criminológico sobre a mulher; identificar se os critérios de diferenciação sexual, ou seja, a separação dos indivíduos no binário masculino e feminino e o papel que cada um recebeu na sociedade em decorrência da formação cultural representam fatores significativos que possam gerar subjetividades que inibam a prática delitiva. Para tanto, vai-se averiguar a juridicidade, a constitucionalidade e a legalidade da estrutura social e relações de poder; perquirir se a questão de gênero, masculino e feminino, pautada na dicotomia biológica exerce influência na produção das subjetividades, de reconhecimento de si mesmo e de percepção do outro; investigar quanto à influência da estrutura social marcada pela dominação masculina e submissão feminina e, ao final, sugerir novos rumos a serem aplicados que possam representar boas práticas culturais, de forma a favorecer subjetividades para uma melhor percepção do outro e possam contribuir para relações sociais. Foram duas as hipóteses para o problema de pesquisa, acentuando-se, inicialmente, que o modelo de educação aplicado à mulher representou fator determinante na produção de subjetividades, as quais aumentaram a sua percepção do outro e das consequências pela prática de um ato delitivo; a especificidade da mulher, diante da sua natureza feminina, na concepção de Aristóteles, a qual tem o homem por pilar de sobrevivência, moldou o comportamento da mulher em sociedade, colocando-a em posição hierárquica abaixo, de modo a ser formado sentimento de inferioridade, o que acaba por tolher iniciativas por parte da mulher que possam ameaçar o “equilíbrio” conquistado, tal qual a prática de crimes. A pesquisa foi desenvolvida pelo procedimento de revisão bibliográfica e documental, com análise de conteúdo. A linha de pesquisa é a crítico-metodológica, na vertente teórico-
sociológica e dogmática por redução dedutiva. Na condução de coleta de dados e saberes, foi adotada como marco teórico a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, no intuito de desvelar a juridicidade, a constitucionalidade e a legalidade de estruturas e relações de poder nas relações sociais e na aplicação do Direito pelo sistema de justiça criminal, identificando os critérios racionais a serem utilizados pelo órgão julgador, com vistas a alcançar a legítima expectativa de pacificação social ansiada pela comunidade. Nesse diapasão, utilizou-se o referencial teórico do professor emérito da Universidade da Carolina do Norte, Frank Schmalleger; do filósofo e jurista italiano Alessandro Baratta; do Professor Doutor Cássius Guimarães Chai e dos transformadores ensinamentos da Professora Doutora Soraia da Rosa Mendes
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PEREIRA, Sérgio Alves. A mulher em conflito com a lei: uma análise criminológica sob a perspectiva da desigualdade de gênero. Orientador: Cássius Guimarães Chai. 2022. 187 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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