Da possível admissão de provas ilícitas, no processo penal, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente análise tem por objetivo verificar a inadmissibilidade da prova ilícita, no processo penal brasileiro, apontando a sua possível relativização, de forma excepcional, por intermédio da aplicação do princípio da proporcionalidade. O Direito Penal, assim como as demais searas do Direito tem por finalidade a pacificação social. Para atingir tal escopo, a persecução penal deve buscar alcançar a verdade real, acerca dos fatos ocorridos. Todavia, existem limites a serem observados quanto à produção probatória, tais como o princípio da proibição de utilização de provas ilícitas. Ocorre que, por diversas vezes, tal vedação acaba por dificultar a obtenção da verdade e, consequentemente, a resolução justa do litígio penal. Há, portanto, uma colisão de princípios: de um lado o princípio da verdade real que, por si só, representa toda a funcionalidade e a razão de ser do processo penal; do outro, o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas, cuja previsão constitucional enfatiza a necessidade de se criar mecanismos que impeçam a existência de arbitrariedades e violações a direitos fundamentais, por parte do Estado. No Brasil, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem apontado exceções, em que as provas obtidas por meios ilícitos são aceitas, quer seja de forma pro reo, como também pro societate. Neste trabalho, intenciona-se apontar que nenhuma garantia constitucional, tampouco princípios, possuem valor absoluto, vindo a se limitar, de forma recíproca, mediante a aplicação da máxima da proporcionalidade.
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