Manifestações contra as normas de trânsito injustas e as de risco: desobediência civil? / Manifestations against injust and risk transit rules: civil disobedience?
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.12957/rdc.2018.31534
Abstract
Trata da análise da desobediência civil em relação às normas de trânsito injustas e às de risco.
Destacam-se os elementos caracterizadores da desobediência civil em Michael Walzer, como
um ato de grupo ou ato coletivo, contra uma lei ou política e não contra o Estado, por razões
morais ou políticas muito fortes, existência de publicidade e a não violência, sendo que esses
atos podem ser diversos da norma contestada, classificando-se em desobediência civil indireta.
São consideradas normas de trânsito injustas e normas de trânsito de risco aquelas referentes à
instalação de equipamentos redutores de velocidade em locais de risco, as que exigem exame
de toxicologia e as que tratam da circulação de bicicletas nos bordos da pista de rolamento.
Utiliza-se a pesquisa bibliográfica e os conceitos de justiça em John Rawls e de risco em Rafaelle
De Giorgi. Conclui-se que a desobediência a essas normas de trânsito ocorre como
desobediência civil indireta, que se manifesta através dos protestos como fechamento de vias, e
possuem os elementos caracterizadores da desobediência civil em Michael Walzer
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Citation
PEDRA, Adriano Sant’Ana; GROBERIO, Sonia do Carmo. Manifestações contra as normas de trânsito injustas e as de risco: desobediência civil?. Revista Brasileira de Estudos Políticos [online], v. 10, n. 2, p. 1301-1316, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/31534/24100
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